Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º do referido Estatuto;
Considerando a nova dinâmica que se pretende imprimir de transformação da direção-geral para promover a coerência, consistência e sustentabilidade da organização e funcionamento da Administração Pública nos domínios das suas atribuições, assegurando uma visão global do sistema de emprego público, a modernização dos instrumentos de gestão pública, a dinamização de processos de melhoria das condições e ambientes de trabalho na Administração Pública, bem como o apoio ao diálogo social;
Considerando que nas propostas de designação elaboradas pelo júri para os três cargos de direção superior e das entrevistas realizadas com todos os candidatos foi possível identificar um candidato com um perfil mais compatível com as orientações estratégicas definidas, que não consta na proposta da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública para o cargo de diretor-geral,
Assim, nos termos e com os fundamentos supra referidos e do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, em conjugação com o artigo 152.º do Código do Procedimento Administrativo, entendo não aceitar a proposta de designação elaborada pelo júri da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública e determino a abertura de novo procedimento concursal para o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
6 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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