Portaria 719/80, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 221/1980, Série I de 1980-09-24.
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Data:
1980-09-24
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Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 583/80, de 10 de Setembro (define o regime de preços de manuais escolares para o ano lectivo de 1980-1981 e define o manual escolar e o livro escolar).
Portaria 719/80
de 24 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 17.º do
Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 583/80, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
A venda de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade, destinados aos ensinos primário, preparatório, cursos gerais do ensino secundário, incluindo o unificado, e cursos complementares do ensino secundário, fica sujeita ao regime especial de preços estabelecido neste diploma.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Ministérios da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo, 12 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/24/plain-35752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35752.dre.pdf .
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