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Portaria 1034/83, de 13 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 285/1983, Série I de 1983-12-13.
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Sumário

Exclui do regime de preços máximos os adubos quando vendidos em embalagens de 5 kg.

Texto do documento

Portaria 1034/83
de 13 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação, da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os adubos a que se refere o n.º 1 do n.º 1.º da Portaria 714-A/83, de 23 de Junho, ficam excluídos do regime de preços máximos quando vendidos em embalagens de 5 kg.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação, da Indústria e do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Novembro de 1983.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 714-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Sujeita os adubos ao regime de preços máximos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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