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Edital 5/2019, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado/a, de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Psicologia, no Centro de Investigação e Intervenção Social do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 5/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) para Projeto de investigação Lisboa-01-0145-FEDER028008, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de 28 de novembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado/a, de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Psicologia, no Centro de Investigação e Intervenção Social do ISCTE-IUL, no âmbito do Projeto n.º 028008, com a designação «Reduzir a ingestão de açúcar: Determinantes individuais e contextuais da perceção e consumo de açúcar», tendo como Investigadora Responsável Marília Ester Prada Fernandes, cujo financiamento foi aprovado pela Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional de Lisboa em 2018-03-13, na sua componente FEDER, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e homologada pela Tutela, na sua componente nacional.

A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela FCT do projeto intitulado «Reducing sugar intake: Individual and contextual determinants of sugar perception and consumption [SUGAR]» (Lisboa-01-0145-FEDER028008), apresentado pelo CIS-IUL, o qual prevê a contratação de um/a doutorado/a para o desempenho de funções de investigação científica.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

I - Legislação aplicável

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do Termo de Aceitação celebrado entre a FCT e o ISCTE-IUL que rege a atribuição do financiamento.

II - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

III - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2.128,34 euros.

IV - Descritivo do lugar

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica no âmbito do projeto SUGAR que tem como principais objetivos examinar os hábitos alimentares e conhecimento acerca do teor de açúcar dos alimentos e como esta informação é processada, investigando ainda fatores contextuais e individuais subjacentes à perceção e consumo de diferentes tipos de alimentos processados com elevado teor de açúcar.

O envolvimento no projeto inclui a realização das tarefas descritas na candidatura, colaborando ainda em outras atividades desde que alinhadas com os objetivos do projeto, nomeadamente o apoio às seguintes tarefas: i) Revisão crítica de literatura; ii) desenho e implementação de estudos qualitativos; iii) desenho, programação e implementação de estudos quantitativos/experimentais; iv) Identificação, recrutamento e gestão de participantes; v) Processamento e análise de dados qualitativos; vi) Processamento e análise de dados quantitativos; vii) Supervisão de alunos de mestrado ou bolseiros de investigação; viii) Apoio à gestão científica e administrativa do projeto; ix) Gestão dos recursos de disseminação do projeto à comunidade (e.g., website; página de Facebook); x) Participação em conferências e seminários nacionais e internacionais com vista à apresentação de trabalhos resultantes do projeto; xi) Participação na publicação de resultados do projeto, incluindo relatórios, artigos científicos, capítulos de livros, etc.

V - Requisitos de admissão a concurso

1 - Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Psicologia, com especialização em Psicologia Social, Psicologia da Saúde ou área afim, detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às funções a desempenhar (ponto IV).

2 - Constituem-se como requisitos específicos a autoria de pelo menos cinco publicações (publicados ou aceites para publicação) em revistas científicas internacionais (Q1/ Q2 WoS), bem como a experiência prévia em projetos de Psicologia Aplicada (e.g., Psicologia do Consumidor, Psicologia da Saúde); a experiência de recolha e análise de dados quantitativos (domínio de software como SPSS, PROCESS ou equivalente) e qualitativos (domínio de software como NVivo, ATLAS.ti ou equivalente); domínio (falado e escrito) das línguas Portuguesa e Inglesa.

VI - Formalização da candidatura

1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e onde conste a indicação do concurso a que se candidata, designando claramente o Centro de Investigação e Intervenção Social-IUL e o lugar ao qual se está a candidatar, identificação do/a candidato/a com nome completo, número e data do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento, o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - A candidatura é acompanhada da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. No caso de titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro, tem de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato.

b) Carta de motivação, com uma extensão máxima de 1000 palavras, contendo uma reflexão sobre as atividades pertinentes para o presente concurso desenvolvidas nos últimos cinco anos, considerando a área do projeto e as funções do lugar, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver no âmbito do projeto.

c) Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

d) Duas cartas de recomendação.

e) Um exemplar de cada um dos artigos exigidos no ponto V.2, em formato eletrónico não editável (pdf).

3 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por via eletrónica para o endereço recrutamento@iscte-iul.pt com a seguinte referência em Assunto - Concurso_Doutorado_SUGAR, até à data limite fixada neste edital.

4 - São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

VII - Métodos de seleção

1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, o júri avalia os/as candidatos/as segundo duas componentes: a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

2 - A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as, considerando-se:

a) A produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a, face às áreas e funções associadas ao concurso (pontos IV e V);

b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, face às áreas e funções associadas ao concurso (pontos IV e V);

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto de promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato face às áreas e funções associadas ao concurso (pontos IV e V);

d) A adequação do perfil do/a candidato/a às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto, considerando as atividades relevantes desenvolvidas nos últimos cinco anos, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver no âmbito do projeto.

3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

VIII - Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC)

1 - A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) é expressa numa escala inteira de 0 a 100 e é obtida pela seguinte fórmula:

APCC = 45 % PC + 40 % AI + 10 % AE + 5 % CM

em que

a) PC é Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato, face às áreas e funções associadas ao concurso. Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, atas de encontros científicos - comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios.

São critérios para avaliação de PC os seguintes parâmetros:

Produção em áreas relevantes - 60 a 100 pontos.

Produção em áreas afins - 11 a 59 pontos.

Produção noutras áreas - até 10 pontos.

b) AI são Atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, face às áreas e funções associadas ao concurso. Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação e/ou liderança de projetos de investigação, a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais), a submissão de candidaturas a financiamento aprovadas e não aprovadas, a orientação de dissertações e teses académicas, a supervisão de estágios e bolsas, a participação em júris de provas académicas, a participação em equipas editoriais, a revisão de publicações científicas e a participação em órgãos de coordenação ou gestão em instituições científicas.

São critérios para avaliação de AI os seguintes parâmetros:

Atividades em áreas ou funções relevantes - 60 a 100 pontos.

Atividades em áreas ou funções afins - 11 a 59 pontos.

Atividades noutras áreas ou funções - até 10 pontos.

c) AE são Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, nas áreas e funções associadas ao concurso. Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração: o desenvolvimento de programas de intervenção e consultoria baseados na evidência; de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos; e de comunicação de ciência.

São critérios para avaliação de AE os seguintes parâmetros:

Atividades em áreas ou funções relevantes - 60 a 100 pontos.

Atividades em áreas ou funções afins - 11 a 59 pontos.

Atividades noutras áreas ou funções - até 10 pontos.

d) CM é Carta de motivação contendo uma reflexão sobre a adequação do/a candidato/a às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto, considerando as atividades relevantes desenvolvidas nos últimos cinco anos, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver.

São critérios para avaliação da CM os seguintes parâmetros:

Perfil enquadrado em áreas ou funções relevantes - 60 a 100 pontos.

Perfil enquadrado em áreas ou funções afins - 11 a 59 pontos.

Perfil enquadrado noutras áreas ou funções - até 10 pontos.

2 - O júri procede à Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) dos/as candidatos/as em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação e ordenação final obtida pela média das pontuações atribuídas a cada candidato/a por cada um dos elementos do júri. Em caso de empate, o/a presidente do júri tem voto de qualidade.

IX - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

1 - Finda a avaliação curricular, são admitidos/as à Entrevista Profissional de Seleção (EPS) os/as candidatos/as seriados/as nos 3 primeiros lugares, considerando-se excluídos/as do concurso os/as restantes candidatos/as.

2 - A entrevista destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com as competências metodológicas e resultados da investigação do/a candidato/a, e tem uma duração estimada de 20 minutos.

3 - São critérios de avaliação da entrevista o nível de conhecimento científico demonstrado pelo/a candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento no lugar para a qual está a concorrer.

4 - A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

5 - A classificação de cada candidato/a na entrevista é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

X - Ordenação final

1 - A ordenação final dos candidatos admitidos à Entrevista Profissional de Seleção resulta de uma classificação final (CF), que resulta por sua vez da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e 10 % à entrevista profissional de seleção (EPS), segundo a seguinte fórmula:

CF = 90 % APCC + 10 % EPS

2 - Em caso de empate, o/a presidente do júri tem voto de qualidade.

XI - Audiência de interessados/as

1 - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as em requisitos gerais e em mérito absoluto, bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as, há lugar a audiência de interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos/as interessados/as por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE-IUL.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XII - Constituição do júri

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pela Doutora Marília Ester Prada Fernandes, Investigadora do ISCTE-IUL e Coordenadora do Projeto SUGAR, que preside e pelos Doutores Margarida Vaz Garrido e Diniz Marques Francisco Lopes, Professores Auxiliares do ISCTE-IUL e David Filipe Lourenço Rodrigues, Investigador do ISCTE-IUL. É vogal suplente o Doutor João Daniel de Sousa Graça, Investigador de Pós-Doutoramento do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

XIII - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O ISCTE-IUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XIV - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

28 de novembro de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

311883262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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