Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 04 de dezembro de 2018, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria 34620193, Samuel Batista de Jesus na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Artilharia 32767693, Carlos Miguel Siborro Leitão, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Cavalaria 26888593, Paulo Agostinho Rodrigues Pires, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Engenharia 12644094, Pedro José da Silva Gonçalves Matias, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
(ver documento original)
Fica posicionada na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel de Transmissões 08233988, Alexandre Miguel Gil Fernandes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Administração Militar
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Tenente-Coronel de Administração Militar 06920993, Maria Armanda Lopes Regadas, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
(ver documento original)
Fica posicionada na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel de Material 27424492, Carlos Parente Felgueiras, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Medicina
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do do Tenente-Coronel de Medicina 31420392, Carlos Augusto Rodrigo Baleia, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Farmácia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda da Tenente-Coronel de Farmácia 17685493, Carla Beatriz Rodrigues Veiros, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Técnicos de Pessoal e Secretariado
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu posto e quadro especial, tal como vão ordenados, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Técnicos de Saúde
(ver documento original)
Fica posicionado na primeira posição da lista geral de antiguidades do seu posto e quadro especial, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 04 de dezembro de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (Pº 223/2013(1)), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S. Exa a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S. Exa o Secretário de Estado do Orçamento.
13 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
311913507