Artigo Único
1 - Ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Brigadeiro-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são promovidos ao posto de Primeiro-Cabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais de promoção, os Segundos-Cabos em regime de contrato a seguir mencionados:
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2 - Estes militares contam a antiguidade do novo posto desde 02 de novembro de 2018, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Primeiro-Cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro;
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 29 de novembro de 2018, data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR;
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S.Exª o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (Pº 223/2013(1), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S.Exª o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S.Exª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S.Exª o Secretário de Estado do Orçamento.
29 de novembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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