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Despacho 31/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Designa o professor Álvaro José Barrigas do Nascimento para exercer o cargo de presidente do conselho consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Texto do documento

Despacho 31/2019

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, o conselho consultivo é o órgão de consulta na definição das linhas gerais de atuação da ERSAR, garantindo a participação de representantes dos principais interesses envolvidos nas atividades dos setores regulados dos serviços de águas e resíduos;

Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 4 do artigo 35.º dos Estatutos da ERSAR, o conselho consultivo da ERSAR é presidido por uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º dos Estatutos da ERSAR, o conselho tarifário é presidido pelo presidente do conselho consultivo;

Considerando que o titular do cargo de presidente do conselho consultivo, nomeado através do Despacho 6631/2015, de 3 de junho, terminou o seu mandato no dia 12 de junho de 2018;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março:

1 - Designo, para exercer o cargo de presidente do conselho consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, o Professor Álvaro José Barrigas do Nascimento, cuja nota curricular se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante e que evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções respetivas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de dezembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Nota Curricular

Álvaro Nascimento é professor auxiliar de Economia e Finanças na Católica Porto Business School, da Universidade Católica Portuguesa - onde foi diretor, entre 2008 e 2013 - e membro da direção da Católica Luanda Business School. Em paralelo, desempenha cargos não executivos, entre outros, presidente da Comissão de Auditoria e Finanças da Sonae MC, vogal do Conselho Fiscal da Unicer e diretor do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG). Recentemente, foi presidente do conselho fiscal do Banco Carregosa e Administrador independente da Euronext Lisbon. Entre 2013 e 2016, foi presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos e, antes disso, assessor do Ministro da Educação do XIV Governo Constitucional, para assuntos económicos relacionados com a reorganização da rede de escolas do ensino básico e secundário.

Doutorado em Finanças pela Cass Business School (Londres) e mestre em International Trade and Finance pela Universidade de Lancaster (UK). Foi investigador na London Business School em assuntos de regulação e concorrência e tem interesses de investigação e publicações relacionadas com os setores financeiro e de telecomunicações.

Enquanto consultor, foi economista líder em algumas das maiores operações de M&A em Portugal, em assuntos relacionados com regulação e concorrência, e esteve envolvido em múltiplos projetos para a Autoridade da Concorrência, a Entidade Reguladora da Saúde e a ANACOM, entre outros. É regularmente convidado para proferir comunicações em seminários e conferências para audiências profissionais em assuntos relacionados com avaliação de ativos e gestão de riscos, governança corporativa, e regulação dos setores financeiros e de telecomunicações.

311915776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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