Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, o conselho consultivo é o órgão de consulta na definição das linhas gerais de atuação da ERSAR, garantindo a participação de representantes dos principais interesses envolvidos nas atividades dos setores regulados dos serviços de águas e resíduos.
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, ao conselho consultivo da ERSAR cabe contribuir para a formulação das políticas públicas do setor e emitir parecer sobre:
a) O plano e o relatório anual de atividades e contas;
b) O modelo regulatório;
c) Outros assuntos cuja apreciação lhe seja submetida pelo conselho de administração.
Compete ainda ao conselho consultivo apresentar, por sua iniciativa, sugestões e propostas ao conselho de administração destinadas a promover a melhoria do setor e das atividades da ERSAR no quadro das respetivas atribuições, conforme previsto no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da ERSAR.
Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 4 do artigo 35.º dos Estatutos da ERSAR, o conselho consultivo da ERSAR é presidido por uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março:
1. É designado presidente do conselho consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), José Tomás Veiga Frade.
2. A presente designação tem a duração de três anos.
3. O exercício do cargo de presidente do conselho consultivo é remunerado através de senhas de presença, em valor a definir em regulamento interno, o qual não pode ultrapassar o limite de dois abonos correspondentes ao valor do abono de ajudas de custo atribuídas pela ERSAR por deslocação em território nacional.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
3 de junho de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
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