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Despacho 6631/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Designa José Tomás Veiga Frade para o cargo de presidente do conselho consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR)

Texto do documento

Despacho 6631/2015

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, o conselho consultivo é o órgão de consulta na definição das linhas gerais de atuação da ERSAR, garantindo a participação de representantes dos principais interesses envolvidos nas atividades dos setores regulados dos serviços de águas e resíduos.

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, ao conselho consultivo da ERSAR cabe contribuir para a formulação das políticas públicas do setor e emitir parecer sobre:

a) O plano e o relatório anual de atividades e contas;

b) O modelo regulatório;

c) Outros assuntos cuja apreciação lhe seja submetida pelo conselho de administração.

Compete ainda ao conselho consultivo apresentar, por sua iniciativa, sugestões e propostas ao conselho de administração destinadas a promover a melhoria do setor e das atividades da ERSAR no quadro das respetivas atribuições, conforme previsto no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da ERSAR.

Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 4 do artigo 35.º dos Estatutos da ERSAR, o conselho consultivo da ERSAR é presidido por uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março:

1. É designado presidente do conselho consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), José Tomás Veiga Frade.

2. A presente designação tem a duração de três anos.

3. O exercício do cargo de presidente do conselho consultivo é remunerado através de senhas de presença, em valor a definir em regulamento interno, o qual não pode ultrapassar o limite de dois abonos correspondentes ao valor do abono de ajudas de custo atribuídas pela ERSAR por deslocação em território nacional.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.

3 de junho de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

208706604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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