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Despacho 12/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Manutenção da atribuição de competências ao Comité Olímpico de Portugal relativas ao Programa de Preparação Olímpica Rio 2016 e Jogos Olímpicos 2020 e 2024 no âmbito da modalidade de Taekwondo

Texto do documento

Despacho 12/2019

Por efeito do Despacho 6204/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2017, foi indeferido o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Taekwondo.

Através do Despacho 2896/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2018, e pelos motivos expostos no mesmo, foi determinado que, enquanto a Federação Portuguesa de Taekwondo não recuperasse o estatuto de utilidade pública desportiva ou este não fosse atribuído a uma outra federação desportiva, para efeitos da regulação da modalidade Taekwondo em Portugal, o Comité Olímpico de Portugal assumiria as responsabilidades referidas na alínea a) do n.º 2 do referido despacho.

As circunstâncias que constituíram fundamento para a emissão do mencionado despacho mantêm-se.

Nestes termos, determino:

1 - A manutenção das medidas constantes da alínea a) do n.º 2 no Despacho 2896/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2018, nos exatos termos em que foram determinadas;

2 - A alteração da alínea c) do n.º 2 do referido despacho, que passa a ter a seguinte redação:

«c) O disposto no presente despacho vigorará durante 6 meses, podendo ser alteradas as medidas agora decididas ou aditadas outras, sem prejuízo de, a todo tempo, poderem ser dadas por findas, a requerimento da federação desportiva à qual vier a ser atribuída a competência para o exercício, em exclusivo, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública no que respeita à modalidade taekwondo, com base na cessação das circunstâncias que constituíram fundamento desta decisão.»

3 - Que a alteração referida no número anterior produza efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do presente despacho;

4 - Que se dê conhecimento ao Comité Olímpico de Portugal, à Federação Portuguesa de Taekwondo, bem como aos praticantes e treinadores interessados.

12 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311908048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573182.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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