Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 04 de dezembro de 2018, promover ao posto de Capitão, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea d) do artigo 198.º e alínea b) do artigo 199.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Infantaria
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Capitão de Infantaria 01416906, Paulo Henrique Moniz Franco de Torres Soares, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Capitão de Artilharia 04588305, Bruno Filipe Porto Preto, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Capitão de Cavalaria 13663305, Diogo José Silva Carrilho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Capitão de Engenharia 03491109, João Filipe Coelho Luís, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Capitão de Transmissões 02523106, Renato Gonçalves Rocha, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Administração Militar
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Capitão de Administração Militar 08979604, Rui Alexandre Cerqueira Carneiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Capitão de Material 15334006, João Filipe Caetano Calado, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Medicina
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Capitão de Medicina 12721406, Renato Afonso Guerreiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 04 de dezembro de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (Pº 223/2013(1)), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S. Exa a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S. Exa o Secretário de Estado do Orçamento.
13 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
311914033