Portaria 1013/83
de 3 de Dezembro
Tendo em conta que o Posto de Despacho da Horta (piquete) se encontra, desde a sua criação, sem qualquer movimento;
Atendendo que o referido posto está instalado numa casa pré-fabricada de madeira em muito mau estado de conservação;
Considerando que o citado imóvel se encontra situado num local que prejudica a circulação rodoviária na zona portuária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º Extinguir o Posto de Despacho da Horta (piquete), sito no cais do porto da Horta.
2.º Que seja feita a correspondente rectificação no mapa I anexo à aludida Reforma Aduaneira.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 18 de Novembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.