Portaria 1006/83
de 30 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 seja de 17%.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 31 de Outubro de 1983.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.