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Portaria 1006/83, de 30 de Novembro

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Sumário

Fixa em 17% o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 (rendas comerciais).

Texto do documento

Portaria 1006/83
de 30 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 seja de 17%.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 31 de Outubro de 1983.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-04 - Decreto-Lei 330/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comercio, indústria ou profissões liberais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Portaria 43-B/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Fixa em 17% o coeficiente de actualização das rendas dos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar no ano civil de 1984.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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