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Portaria 43-B/84, de 2 de Março

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Sumário

Fixa em 17% o coeficiente de actualização das rendas dos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar no ano civil de 1984.

Texto do documento

Portaria 43-B/84
de 2 de Março
A Portaria 1006/83, de 30 de Novembro, fixou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, em 17% o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais, para vigorar durante o ano civil de 1984.

Entretanto, o Decreto-Lei 330/81 foi revogado pelo Decreto-Lei 436/83, de 19 de Dezembro.

Considerando que aquela revogação pode ser interpretada como tendo implicado a revogação da referida Portaria 1006/83, dúvida que importa eliminar;

Considerando que o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 436/83, em vigor, determina igualmente que as actualizações terão por base um coeficiente que constará de portaria a publicar anualmente;

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, que, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 436/83, de 19 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1984, seja de 17%.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-04 - Decreto-Lei 330/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comercio, indústria ou profissões liberais.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-30 - Portaria 1006/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Fixa em 17% o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 (rendas comerciais).

  • Tem documento Em vigor 1983-12-19 - Decreto-Lei 436/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas à actualização dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais e ainda em todos os contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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