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Aviso 19414-A/2018, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso mistos para categorias da carreira de fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 19414-A/2018

Concursos internos de acesso mistos para categorias da carreira de fiscal municipal

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 20 de dezembro de 2018, e do meu despacho do mesmo dia, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação, concursos internos de acesso mistos para provimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira, não revista, de fiscal municipal, nas categorias a seguir referidas:

a) Três postos de trabalho de Fiscal Municipal Especialista Principal, destinando-se um a trabalhadores que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município do Funchal;

b) Seis postos de trabalho de Fiscal Municipal Especialista, destinando-se um a trabalhadores que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município do Funchal;

c) Dois postos de trabalho de Fiscal Municipal Principal, destinando-se um a trabalhadores que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município do Funchal;

d) Três postos de trabalho de Fiscal Municipal de 1.ª Classe, destinando-se um a trabalhadores que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município do Funchal.

2 - Legislação aplicável - Artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 35/2014, de 20 de junho, n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de fiscal municipal, com o tempo de serviço e classificação de serviço ou avaliação de desempenho previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

4 - Prazo de validade - Os presentes concursos são válidos pelo prazo de um ano, contado da data da publicação das respetivas listas de classificação final.

5 - Local de trabalho - Área do Município do Funchal.

6 - Conteúdo funcional da carreira de fiscal municipal - Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da unidade orgânica. Fiscalizar e cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, preservação do património e fiscalização preventiva do território. Prestar informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

7 - Posição remuneratória de referência:

7.1 - Fiscal Municipal Especialista Principal - Índice 316, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 1.084,76;

7.2 - Fiscal Municipal Especialista - Índice 269, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 923,42;

7.3 - Fiscal Municipal Principal - Índice 238, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 817,01;

7.4 - Fiscal Municipal de 1. Classe - Índice 222, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 762,08.

8 - Requisitos de admissão - Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - Requisitos Especiais:

8.2.1 - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

8.2.2.1 - Nos concursos para Fiscal Municipal Especialista Principal e Fiscal Municipal Especialista - Estar integrado na carreira de fiscal municipal, respetivamente, com as categorias de especialista e de principal com, pelo menos, três anos na respetiva categoria classificados de Muito Bom ou Relevante ou cinco anos classificados de Bom ou Adequado;

8.2.2.2 - Nos concursos para Fiscal Municipal Principal e de 1.ª Classe - Estar integrado na carreira de fiscal municipal, respetivamente, com as categorias de 1.ª Classe e de 2.ª Classe com um mínimo de três anos na respetiva categoria classificados de Bom ou Adequado.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9 - Métodos de seleção - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, onde serão ponderados os fatores previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.1 - A classificação final resultará da fórmula (HA + 2FP + 3EP)/6, em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

9.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera ao exercício efetivo na área de atividade de fiscalização municipal, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

9.4 - Em situações de igualdade de valoração serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas de reuniões do júri do concurso respetivo, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

10.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município (www.cm-funchal.pt).

10.1.1 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Câmara Municipal do Funchal, Divisão de Recursos Humanos, Praça do Município - 9004-512 Funchal, das 09:00 às 17:30 horas.

10.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum profissional atualizado, detalhado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição das atividades/funções que executa e o seu período de duração, e identificação da remuneração, reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

10.4 - A não apresentação dos documentos previstos no ponto anterior, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

10.5 - Só serão admitidos os candidatos que no formulário de candidatura declarem possuir os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 8.1;

10.6 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município do Funchal estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - A relação de candidatos admitidos será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e na página eletrónica deste Município em www.cm-funchal.pt.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível na página eletrónica (www.cm-funchal.pt).

14 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

15 - Composição dos júris:

Presidente - Filomena de Fátima Marcos Pita Fernandes, Diretora do Departamento Jurídico e de Fiscalização.

Vogais Efetivos - Ricardo Miguel Fernandes Pereira, Técnico Superior, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Nuno Miguel Figueira Ribeiro Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes - José Jorge Faria Soares, Chefe da Divisão Jurídica, e Moisés Ascensão Marques, Técnico Superior.

16 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

311933717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3571834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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