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Despacho 12553/2018, de 31 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira

Texto do documento

Despacho 12553/2018

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira

Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, no uso da competência estabelecida na alínea t) do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a câmara municipal, em sua reunião ordinária, realizada no dia 05/12/2018, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira, de acordo com o documento anexo.

5 de dezembro de 2018. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira

A proximidade do poder local aos cidadãos impõe a necessidade de adaptação frequente da estrutura orgânica, por forma a adequar e a tornar mais eficiente e eficaz o desempenho interno dos serviços municipais, a sua resposta às solicitações dos munícipes e do território e a corresponder ao desenvolvimento da estratégia política definida pelos executivos municipais.

Decorridos dois anos da aprovação da estrutura orgânica em vigor e da publicação do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira, no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de outubro de 2016, considera-se oportuno proceder à adequação do regulamento referido às necessidades de reorganização dos serviços municipais, respeitando o modelo estrutura e das unidades e subunidades aprovados pela Assembleia Municipal.

Nestes termos e suportando-se do enquadramento legal em vigor, nomeadamente o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua redação atualizada em vigor, o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em vigor, propõe-se, ao abrigo da delegação de competências conferidas por Despacho do senhor presidente da câmara n.º 15/2017, de 30/11/2017, a alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Aguiar da Beira, o qual procura corresponder ao objetivo anteriormente referido e ir ao encontro dos desafios de uma gestão municipal cada vez mais exigente na satisfação das necessidades dos cidadãos, empenhada na melhoria da eficiência e eficácia dos serviços municipais e na realização profissional dos colaboradores, nos termos seguintes:

CAPÍTULO I

Estrutura e Organização dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em vigor, e no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a última parte da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual em vigor, sem prejuízo das demais disposições legais habilitantes genéricas identificadas no Preâmbulo.

Artigo 2.º

Âmbito e aplicação

O presente Regulamento define os objetivos, as atribuições e os níveis de atuação dos serviços da Município de Aguiar da Beira, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento.

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Apostar num serviço público eficaz, dirigido aos munícipes com um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;

b) A prossecução eficiente das competências definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de atividades;

c) Prestação eficiente de serviços às populações promovendo uma política de proximidade com a população;

d) A promoção da participação dos agentes sociais, económicos e culturais entre outros nas decisões e na atividade municipal;

e) A promoção de uma efetiva política de recursos humanos dos trabalhadores municipais, apostando na formação e valorização profissional, tentando possibilitar boas condições de trabalho, premiando a mobilidade interna dos mesmos quando possível e exequível.

Artigo 4.º

Superintendência

A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao presidente da câmara municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de forma a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Aguiar da Beira regem-se pelos seguintes princípios:

a) O sentido de serviço público, sintetizado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;

b) O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;

c) O respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

d) A eficácia na gestão;

e) A qualidade e inovação, com vista ao aumento da produtividade, à racionalização de meios e à desburocratização dos procedimentos;

f) A eficiência na afetação de recursos públicos e a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço público prestado;

g) A transparência da ação dando conhecimento aos diversos intervenientes dos processos em que sejam diretamente interessados, de acordo com a legislação em vigor, com garantia da participação dos cidadãos;

h) Aposta numa delegação de competências eficaz;

i) O cumprimento dos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO II

Organização dos serviços municipais

Artigo 6.º

Estrutura Organizacional Hierarquizada

1 - Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas à câmara municipal, seus membros e demais responsáveis, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, correspondente a direção intermédia de 2.º grau, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao presidente da câmara Municipal a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.

3 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

Artigo 7.º

Estrutura Geral

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural de Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões) e estrutura-se nos termos a seguir mencionados:

a) Divisão de Administração Geral e Finanças;

b) Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e Desenvolvimento;

c) Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto.

2 - Ao abrigo do consagrado no artigo 42.º/1 da Lei 75/2013, de 12 setembro, assiste ao presidente da câmara a possibilidade de constituir um gabinete de apoio pessoal à presidência e vereação, adiante identificado, o qual se encontra excluído do cômputo das unidades orgânicas flexíveis.

3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços (organograma) consta do anexo único que faz parte integrante deste regulamento.

Artigo 8.º

Os gabinetes e serviços não integrados em unidades orgânicas flexíveis

Os gabinetes e serviços não integrados em unidades orgânicas flexíveis, dependentes do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada, são os seguintes:

1 - Serviço de Médico-Veterinário Municipal

2 - Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)

3 - Serviço de Apoio Jurídico e Contraordenações

Artigo 9.º

Serviços integrados em unidades orgânicas flexíveis

Os serviços integrados em unidades orgânicas flexíveis, são os seguintes:

1 - No âmbito da Divisão de Administração Geral e Finanças:

1.1 - Centro de atendimento municipal e Espaço de Cidadão

1.2 - Tesouraria

1.3 - Execuções Fiscais

1.4 - Contabilidade

1.5 - Controlo Orçamental

1.6 - Património

1.7 - Aprovisionamento

1.8 - Recursos Humanos

1.9 - Informática e Comunicações

2 - No âmbito da Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e Desenvolvimento:

2.1 - Serviço de Obras

2.1.1 - Gestão urbanística

2.1.2 - Obras por administração direta

2.1.3 - Empreitadas de obras públicas

2.2 - Ordenamento do Território

2.2.1 - Planeamento territorial

2.2.2 - Urbanismo

2.2.3 - Estudos do território

2.2.4 - Sistemas de Informação Geográfica

2.3 - Ambiente

2.3.1 - Eficiência energética e de utilização de recursos

2.3.2 - Abastecimento águas e saneamento públicos

2.3.3 - Recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos

2.3.4 - Limpeza de vias, arruamentos e espaços públicos e jardins

2.3.5 - Limpeza de edifícios e equipamentos municipais

2.3.6 - Agricultura e florestas

2.3.7 - Gestão do cemitério municipal

2.4 - Desenvolvimento

2.4.1 - Financiamento e gestão de candidaturas a cofinanciamento

2.4.2 - Apoio às atividades económicas, aos empresários e empreendedores

2.4.2.1 - Apoio ao Agricultor

2.4.2.2 - Gabinete de Micologia

2.4.3 - Outras atividades de apoio

2.4.3.1 - Fiscalização municipal

3 - No âmbito da Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto:

3.1 - Ação Social

3.2 - Educação

3.3 - Cultura

3.4 - Turismo

3.5 - Desporto

CAPÍTULO III

Competências dos serviços municipais

Artigo 10.º

Competências Comuns

Constituem competências comuns às diferentes unidades flexíveis que integram estrutura orgânica do município:

Observar rigorosamente o regime jurídico aplicável aos procedimentos administrativos que corram no seio dos respetivos serviços;

Elaborar estudos, pareceres e informações necessários à fundamentação das decisões;

Propor projetos de regulamentos, instruções, circulares e de outras normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços e submete-los à consideração e aprovação superior;

Prestar colaboração recíproca e assegurar a circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o bom funcionamento e a eficácia dos serviços;

Prestar as informações necessárias à elaboração das grandes opções do plano e das atividades mais relevantes, do orçamento municipal, do relatório e documentos de prestação de contas e de outros instrumentos de gestão municipal;

Promover os registos e procedimentos necessários para o apuramento dos custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, comunicando atempadamente a informação respetiva aos serviços competentes;

Remeter para o arquivo geral os documentos e processos sem utilização corrente e manter organizados e atualizados os arquivos setoriais;

Propor a aquisição de bens e serviços necessários ao exercício das suas competências e à execução das tarefas inseridas na respetiva atividade, colaborando na elaboração dos cadernos de encargos ou, no caso de manifesta simplicidade das prestações, documentos equivalentes contendo a mera fixação das especificações técnicas e a referência a outros aspetos essenciais da execução desse contrato, tudo de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis;

Cumprir todas as normas de organização e funcionamento dos serviços, designadamente o Sistema de Controlo Interno, bem como as decisões, circulares e instruções que lhes sejam dirigidas superiormente;

Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à unidade orgânica;

Executar todas as demais competências que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 11.º

Competências da Divisão de Administração Geral e Finanças

1 - Divisão de Administração Geral e Finanças

À Divisão de Administração Geral e Finanças compete prestar o apoio técnico administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de serviços de apoio instrumental próprios, orientar, organizar e coordenar a atividade administrativa, assegurar o expediente geral, a gestão contabilística e patrimonial, a gestão financeira, o controlo de gestão, a tesouraria, a gestão administrativa dos recursos humanos, os sistemas informáticos e de informação e ainda o aprovisionamento.

No âmbito de cada um dos serviços que a integram, cabe, em especial, a esta unidade orgânica exercer as seguintes competências:

1.1 - Centro de Atendimento Municipal e Espaço de Cidadao:

Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;

Emissão de faturas e guias e cobrança de receitas decorrentes do atendimento;

Promover a modernização e simplificação administrativa dos serviços;

Colaborar na desmaterialização e digitalização dos processos;

Executar todos os serviços administrativos de caráter geral, não atribuídos a outros serviços;

Executar as tarefas inerentes à receção, registo, digitalização, classificação, tramitação e distribuição de correspondência e de outros documentos;

Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do Município, designadamente organizar a agenda de trabalhos das reuniões e promover a sua convocação e publicitação;

Elaborar as atas dos órgãos do Município e dar publicidade às respetivas deliberações;

Distribuir pelos serviços competentes os documentos objeto de deliberação;

Promover a divulgação pelos serviços das instruções e normas internas;

Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na unidade;

Executar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral;

Organizar e acompanhar o processo eleitoral;

Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados com a autarquia;

Executar os serviços que lhe forem determinados no domínio do notariado;

Instruir os processos de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento nos termos legais;

Organizar os processos de registo ou de licenciamento, cuja competência não esteja atribuída a qualquer outra secção;

Manter devidamente organizado o arquivo de documentos dos serviços;

Assegurar os serviços de receção e informação e os serviços de comunicações telefónicas;

1.2 - Tesouraria:

Executar as operações necessárias à arrecadação das receitas e pagamento das despesas orçamentais, assim como à entrada e saída de fundos por operações de tesouraria, nos termos das disposições legais aplicáveis;

Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;

Efetuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições legais exigidas;

Efetuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizadas;

Entregar diariamente nos serviços de contabilidade a folha de caixa e o diário de tesouraria acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respetivo dia;

Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentos sobre contabilidade municipal;

Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

1.3 - Execuções Fiscais

Assegurar o cumprimento das atribuições do Município em matéria de execuções fiscais;

1.4 - Contabilidade

Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

Proceder ao registo contabilístico na ótica orçamental, patrimonial e de custos bem como gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;

O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

Proceder à conferência de registos contabilísticos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;

Assegurar o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal ou afim;

Coordenar e controlar toda a atividade financeira do Município, designadamente através do cabimento e comprometimento de verbas;

Manter atualizados os seguros de prédios, bens móveis, veículos e outros pertencentes ao Município;

Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar as ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação de receita;

Proceder ao apuramento de custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, tendo por base a informação dos serviços municipais, designadamente no que se refere à afetação de mão-de-obra e de máquinas e viaturas do Município e, ainda, aos movimentos de armazém;

Promover a contagem física do numerário e documentos sob a responsabilidade do tesoureiro, nos termos e com a periodicidade estabelecida nas normas em vigor;

Promover reconciliações mensais das contas bancárias tituladas pelo Município com os respetivos registos da contabilidade patrimonial;

Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo os respetivos registos e promovendo as diligências necessárias à regularização a que eventualmente haja lugar;

1.5 - Controlo Orçamental

Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, do plano das atividades mais relevantes, do plano plurianual de investimentos e respetivas alterações e revisões;

Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;

Proceder ao controlo da execução orçamental;

Identificar as interdependências e definir mecanismos de articulação entre as diversas unidades orgânicas, com vista à execução orçamental;

Elaborar estudos e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e com a situação financeira e patrimonial da autarquia;

Informar os órgãos municipais competentes, os seus membros e os serviços proponentes sempre que a assunção de compromissos exceda os fundos disponíveis;

Organizar o processo de prestação de contas anual, fornecer os elementos necessários e promover a elaboração do respetivo relatório;

Executar todas as tarefas inerentes à contabilidade autárquica e à gestão patrimonial, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor;

Proceder à cabimentação, compromisso e liquidação das despesas, confirmando os respetivos registos;

Conferir diariamente a exatidão das operações de arrecadação de receitas e pagamento das despesas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e débito e crédito de valores em documentos à guarda do tesoureiro;

Proceder, mensalmente, ao registo da informação sobre os fundos disponíveis, compromissos assumidos, saldo inicial das contas a pagar, movimento mensal e saldo das contas a pagar a transitar para o mês seguinte e pagamentos em atraso no suporte informático disponibilizado pelas entidades responsáveis pelo controlo da despesa pública;

Fornecer os elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo da gestão;

Promover a arrecadação das receitas e liquidação e pagamento das despesas nos termos da lei;

Conferir e controlar os documentos da receita cobrados fora da tesouraria municipal;

Verificar as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e de anulação;

Tratar e manter devidamente atualizada toda a informação contabilística;

Manter devidamente organizado o arquivo contabilístico e patrimonial, nomeadamente de toda a documentação das gerências findas;

Cumprir as regras e procedimentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, nos termos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;

Manter atualizadas as contas-correntes de todas as contas bancárias titulados pelo Município;

Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites nos serviços;

Dar conhecimento à Câmara Municipal, em cada uma das suas reuniões ordinárias, do resumo diário da tesouraria relativo ao dia útil imediatamente anterior ao da sua realização;

1.6 - Património

Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

Coordenar os processos de aquisição de imóveis, assegurando a sua avaliação e negociação, e eventual encaminhamento aos serviços jurídicos, quando se determine o recurso à expropriação;

Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação e negociação;

Proceder aos registos de aquisição, transferência, abate, permuta, venda e outros atos que possam alterar o valor do património do Município;

Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município;

1.7 - Aprovisionamento

Elaborar o plano anual de aquisição de bens e promover a sua execução;

Promover a tramitação dos procedimentos pré-contratuais adequados à contratação de aquisição de bens e serviços e de locação de bens e empreitadas, em colaboração com os diferentes serviços municipais, que lhe sejam ordenados superiormente, de acordo com as normas legais e regulamentos aplicáveis, tendo por base os cadernos de encargos ou documentos equivalentes fornecidos pelos serviços requisitantes;

Desenvolver procedimentos simplificados, nos termos e condições previstos na lei, para aquisição de bens e serviços formalmente requeridos pelos serviços, e emitir a respetiva requisição externa;

Promover os procedimentos de formação dos contratos, designadamente a apresentação dos documentos der habilitação, bem como a sua redução a escrito sempre que, por lei, seja exigida tal forma;

Gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento contratadas;

Organizar e manter atualizados os respetivos processos nos termos e condições previstos na legislação em vigor;

Colaborar com os serviços requisitantes, sempre que a natureza da matéria o justifique, na elaboração dos cadernos de encargos ou documentos equivalentes;

Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores dos principais bens e serviços com interesse para a Autarquia;

Assegurar uma eficiente gestão de stocks;

Armazenar os bens adquiridos, assegurando na sua receção a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;

Proceder à inventariação física periódica, geral ou por amostragem, das existências em armazém, reconciliando a informação recolhida, nos termos dos regulamentos em vigor;

1.8 - Recursos Humanos

Promover e executar todas as ações necessárias à gestão de recursos humanos;

Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, seleção, provimento e contratação de pessoal, para preenchimento de lugares previstos no mapa de pessoal;

Realizar todos os procedimentos e registos decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica de emprego;

Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na secção;

Dar execução às deliberações ou despachos de nomeação, contratação, transferência, requisição, promoção, reclassificação ou permuta, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos;

Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;

Elaborar, gerir e manter o mapa de pessoal atualizado, de modo a refletir o número de lugares previstos, ocupados e vagos por cada carreira e categoria;

Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos serviços;

Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade;

Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à ADSE à CGA e ao Regime Geral da Segurança Social;

Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos vencimentos, subsídios, abonos e quaisquer outros rendimentos a que trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei;

Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador;

Contribuir para a elevação da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores do município;

Propor processos e métodos de desenvolvimento organizacional;

Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores;

Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;

Prestar o apoio necessário no processo de avaliação do desempenho do pessoal ao serviço do Município;

Prestar o apoio administrativo que lhe for solicitado no âmbito de processos de inquérito, de averiguações e disciplinares;

Recolher, organizar e tratar a informação sócio profissional relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;

Efetuar gestão de sinistros ocorridos em serviço;

Efetuar todo o processamento laborar e reporte de informação relativa a recursos humanos a entidades terceiras;

Elaboração e gestão de planos e de ações de formação interna e externa;

Gestão da utilização da frota de veículos afetos à unidade orgânica;

1.9 - Informática e Comunicações

Estudar a organização e assegurar o funcionamento e a fiabilidade dos sistemas informáticos e de comunicação;

Propor medidas adequadas ao tratamento informático da atividade dos serviços;

Colaborar com os serviços no estudo e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;

Tratar os assuntos que se relacionem com a informatização dos serviços municipais;

Gerir todos os sistemas informáticos implantados nos serviços municipais ou sob sua administração e prestar assistência;

Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;

Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática da Câmara Municipal;

Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal;

Garantir a interligação dos edifícios municipais e dos sistemas internos e externos da Câmara Municipal, nomeadamente a Internet, comunicações e redes;

Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros e cópias de segurança;

Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requerida;

Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adoção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos;

Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de equipamento informático;

Colaborar na aquisição, instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos de telecomunicações;

Conceber, analisar, desenvolver e manter atualizada a base de dados;

Gerir e atualizar a página da internet do Município;

Para além das competências referidas cabe ainda à unidade orgânica exercer todas as demais funções da área funcional que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior

Artigo 12.º

Competências da Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento

1 - Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento

À Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento, a cargo de um Chefe de Divisão, compete exercer as seguintes funções:

1.1 - Serviço de Obras:

1.1.1 - Gestão urbanística

Instruir os processos de licenciamento e de autorização das operações urbanísticas abrangidas pelo regime jurídico da urbanização e edificação, designadamente de loteamento, de obras de urbanização, de obras de edificação e as de utilização de edifícios ou suas frações, bem como os processos de informação prévia, com todas as autorizações, aprovações e pareceres legalmente exigíveis;

Apreciar à luz dos regulamentos e planos urbanísticos em vigor e demais legislação aplicável todos os processos referidos na alínea anterior, emitindo o respetivo parecer, devidamente fundamentado, com vista à decisão final;

Instruir os processos e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade comercial e de ocupação da via pública;

Promover a fiscalização administrativa das operações urbanísticas, de modo a assegurar a conformidade dessas operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, desencadear as medidas necessárias de tutela de legalidade urbanística e acompanhar os respetivos processos de embargo e de demolição;

Colaborar na realização de ações de fiscalização inseridas nas competências das demais unidades orgânicas, nos termos e condições a estabelecer em despacho do Presidente da Câmara;

Promover as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, bem como as necessárias à verificação das condições de segurança e salubridade das edificações;

Emitir os alvarás das autorizações e licenças que sejam concedidas no âmbito da competência da respetiva unidade orgânica;

Analisar e informar os requerimentos de informação prévia e prestar os esclarecimentos solicitados relativamente aos instrumentos de planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas ou sobre o estado e andamento dos processos, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e ainda daqueles que ainda devam ser praticados;

Analisar e informar os requerimentos para a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio administrativo nos termos da lei, incluindo o contributo para a ponderação da qualidade e correta inserção urbanística ou paisagísticas dos projetos;

Analisar e informar os requerimentos para autorização de utilização ou para instalação ou modificação de atividades previstas em legislação especial;

Proceder a vistorias ou auditorias previstas na lei no âmbito do controlo prévio administrativo das operações urbanísticas, da utilização ou das atividades a exercer;

Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e dos projetos e processos de contratualização pública de empreitadas através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

1.1.2 - Obras por administração direta

Efetuar as obras necessárias à manutenção e reparação que garantam a necessária qualidade das vias, arruamentos e espaços públicos e sua utilização;

Efetuar obras nas vias, arruamentos e espaços públicos de forma a contribuir para a sua qualificação e melhoria da sua fruição;

Efetuar as obras necessárias às manutenções e reparações nos edifícios públicos propriedade da Autarquia;

Efetuar as obras necessárias à manutenção e reparação dos sistemas de infraestruturas públicas da responsabilidade da Autarquia;

Efetuar as obras necessárias à ampliação ou readequação dos sistemas de infraestruturas públicas da responsabilidade da Autarquia;

Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica, da gestão urbanística e dos projetos e processos de contratualização pública de empreitadas através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências;

Organizar em articulação com o serviço de aprovisionamento as aquisições de materiais e bens necessários à execução das obras por administração direta, assim como a sua gestão, armazenamento e controlo da sua disponibilização ou utilização;

Gerir e garantir a manutenção dos veículos e máquinas necessárias à execução das obras por administração direta.

1.1.3 - Empreitadas de obras públicas

Efetuar projetos de obras públicas de acordo com os princípios e orientações estabelecidas;

Contribuir para a determinação dos princípios e orientações dos projetos de obras públicas a contratualizar;

Contribuir para a determinação das condições de contratualização dos projetos de obras públicas incluindo o seu faseamento tendo em consideração o previsto na lei;

Analisar e informar as diversas fases dos projetos de obras públicas, identificando e ponderando as diferentes opções técnicas e financeiras das opções propostas;

Garantir o acompanhamento da execução dos contratos de empreitadas de obras públicas através da sua fiscalização nos termos previstos na lei e nas normas e procedimentos definidos para garantir a qualidade da obras e da sua correta execução financeira;

Garantir o acompanhamento da execução dos contratos de empreitadas de obras públicas através da coordenação da segurança e saúde da obra;

Receber provisória e definitivamente as obras resultantes de contrato de empreitada de obras públicas, garantindo a sua qualidade;

Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

1.2 - Ordenamento do Território

1.2.1 - Planeamento territorial

Integrar os processos de planeamento territorial garantindo a recolha e disponibilização de dados de com implicações territoriais que possam ser ponderados para assegurar a adoção das mais convenientes opções para o ordenamento do território do concelho;

Contribuir para a dinamização de formas de participação pública nos processos de planeamento territorial, garantindo a recolha de contributos que adequem e valorizem as opções adotadas;

Avaliar continuamente as dinâmicas com implicações territoriais propondo as adequações, alterações ou revisões aos planos de forma garantir a inclusão das suas consequências no contexto do planeamento municipal;

Apoiar a área da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

1.2.2 - Urbanismo

Identificar, definir ou organizar os projetos ou planos necessários ao correto ordenamento urbanístico dos aglomerados do concelho tendo em consideração as suas especificidades, tendo em consideração as opções e determinações do planeamento territorial do concelho e da legislação em vigor;

Contribuir para a dinamização de formas de participação pública nos processos projeto ou planeamento urbano, garantindo a recolha de contributos que adequem e valorizem as opções adotadas;

Apoiar a área da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

1.2.3 - Estudos do território

Recolher informações dos diferentes setores do município que gerem factos com consequência territorial;

Avaliar e ponderar as consequências no ordenamento das diferentes ocupações territoriais considerando a especificidade da cultura da região;

Desenvolver estudos e propostas para a consideração das atividades com implicações territoriais no âmbito do ordenamento do território e respetivo planeamento, nomeadamente: habitação; turismo; atividades empresariais, incluindo serviços, comércio e industria, agricultura e florestas;

Efetuar propostas para a realização de estudos inovadores no âmbito do ordenamento do território.

1.2.4 - Sistemas de Informação Geográfica:

Propor a estrutura e lógica do Sistema de Informação Geográfica municipal integrando os projetos de tratamento de dados com implicações territoriais que garantem a sua concretização e evolução da sua implementação;

Definir em articulação com a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões os projetos de organização da informação com implicações territoriais cujo desenvolvimento será relevante para integrar o sistema de informação geográfica municipal;

Desenvolver os projetos relevantes para integrar o sistema de informação geográfica municipal, garantindo o seu contrito para a lógica da estrutura de tratamento de dados com implicação territorial, o seu tratamento e a disponibilização de informação geográfica relevante para a gestão do Município;

Organizar junto dos serviços a recolha dos dados territoriais necessários à concretização dos projetos e do Sistema de Informação Geográfica municipal, incluindo a formação junto dos colaboradores que se verifique necessária para a introdução dos dados;

Organizar as metodologias de recolha de dados com implicações geográficas junto da população;

Definir as condições da disponibilização das informações geográficas do sistema para a gestão municipal, análise técnica ou administrativa considerando as especificidades de cada setor;

Definir as condições da disponibilização das informações geográficas do sistema à população.

1.3 - Ambiente:

1.3.1 - Eficiência energética e de utilização de recursos

Acompanhar a despesa do município com o consumo de energia elétrica;

Acompanhar a despesa do município com comunicações;

Acompanhar a despesa do município com o abastecimento de água e saneamento;

Acompanhar a despesa do município com a recolha de resíduos sólidos urbanos;

Acompanhar a despesa do município com gás e outros combustíveis;

Apresentar relatórios periódicos de análise das despesas com os recursos utilizados;

Efetuar análises e estudos de tecnologias ou técnicas inovadoras a nível da eficiência energética e de utilização de recursos;

Efetuar análises e estudos que demonstrem as implicações da utilização de tecnologias ou técnicas inovadoras, assim como a elaboração de outras propostas que garantam ganhos a nível da eficiência energética e de utilização de recursos;

Efetuar propostas da implementação de orientações e regras de atuação dos colaboradores do município que garantam a utilização eficiente da energia e utilização de recursos.

1.3.2 - Abastecimento águas e saneamento públicos

Realizar o planeamento das operações necessárias ao controlo da qualidade da água de consumo humano e dos efluentes disponibilizados pelas redes públicas de abastecimento de água e saneamento, garantindo a articulação com as entidades da administração central com competências neste âmbito;

Garantir a regular verificação da qualidade da água de abastecimento público e do seu tratamento;

Garantir a regular verificação das condições das redes e das estações de tratamento, de forma a garantir o seu correto funcionamento e a disponibilidade e qualidade do serviço;

Apoiar a área do planeamento territorial, dos sistemas de informação geográfica e dos projetos e processos de contratualização pública de empreitadas através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências, de forma a assegurar a identificação, ponderação e realização dos reforços, ampliações ou alterações às redes de forma a garantir a qualificação do serviço prestado.

1.3.3 - Recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos

Organizar os circuitos de recolha dos resíduos sólidos urbanos, garantindo uma periodicidade que assegure as condições higiénicas e de salubridade necessária e legalmente definidas;

Garantir o depósito dos resíduos no Eco Centro após cada um dos circuitos de recolha;

Garantir a limpeza periódica de todos os equipamentos e veículos utilizados de forma a garantir a higiene e salubridade dos mesmos;

Identificar e informar relativamente à necessidade de reorganizar ou reforçar os equipamentos de recolha, a readequação de circuitos de forma a melhorar a qualidade do serviço prestado;

Informar os sistemas de informação geográfica através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

1.3.4 - Limpeza de vias, arruamentos, espaços públicos, jardins e edifícios municipais

Planear e organizar os circuitos de limpeza das vias, arruamentos e espaços públicos de forma a garantir a qualidade destes espaços e da sua fruição;

Planear e organizar a limpeza e manutenção dos edifícios municipais, garantindo as condições higiénicas em todos os espaços dos mesmos;

Assegurar a recolha e depósito dos detritos em local devidamente autorizado nos termos da lei;

Garantir a rega, a fertilização e a realização dos trabalhos de manutenção necessários à qualificação dos espaços verdes e do tratamento das árvores e arbustos da responsabilidade do município que não estejam abrangidos por contrato de manutenção com entidades externas;

Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

1.3.5 - Limpeza de edifÍcios e equipamentos municipais

Conceber, implementar e manter um plano, visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;

A manutenção permanente e limpeza dos equipamentos municipais;

Efetuar as operações de manutenção regular de equipamentos e infraestruturas municipais e reportar necessidades de intervenções não regulares;

Para além das competências referidas cabe ainda à unidade orgânica exercer todas as demais funções da área funcional que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

1.3.6 - Agricultura e florestas

Contribuir para a definição das estratégias e medidas a considerar no âmbito do ordenamento e planeamento do território do concelho no âmbito da agricultura, florestas e defesa da floresta contra incêndios;

Definir e implementar os planos e as ações para enquadrar os meios de defesa da floresta contra incêndios no concelho;

Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

1.3.7 - Gestão do cemitério municipal

Definir o ordenamento do cemitério e a organização da sua ocupação;

Garantir a abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais;

Garantir a limpeza e ordenamento do cemitério municipal e a comunicação da necessidade da realização de obras ou trabalhos de manutenção;

Apoiar a área dos sistemas de informação geográfica através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

1.4 - Desenvolvimento:

1.4.1 - Financiamento e gestão de candidaturas a cofinanciamento

Organizar e/ou apoiar a pesquisa das medidas de financiamento e acompanhar as aberturas de concursos para candidaturas a cofinanciamento nas áreas das atividades ou iniciativas da responsabilidade da divisão;

Organizar e/ou apoiar a concretização da apresentação de propostas a financiamento e de candidaturas a cofinanciamento nas áreas das atividades ou iniciativas da responsabilidade da divisão.

1.4.2 - Apoio às atividades económicas, aos empresários e empreendedores:

Apoiar os empresários e empreendedores no âmbito dos procedimentos necessários à concretização das operações urbanísticas necessárias à prossecução das atividades económicas;

Apoiar os empresários e empreendedores no âmbito dos procedimentos legais necessários à instalação/modificação ou encerramento das atividades económicas, disponibilizando as informações necessárias ao seu cumprimento e/ou os serviços necessários à sua concretização;

Apoiar os empresários e empreendedores prestando as informações sobre as condições legais necessárias à prossecução das atividades económicas;

Disponibilizar aos empresários e empreendedores informação sobre as medidas de financiamento os concursos para candidaturas a cofinanciamento disponíveis, assim como dos enquadramentos das orientações gerais das políticas nacionais e europeias para o desenvolvimento;

Apoiar os empresários e empreendedores na concretização da apresentação de propostas a financiamento e de candidaturas a cofinanciamento;

Disponibilizar aos empresários e empreendedores serviços necessários à prossecução das atividades económicas;

Orientar e disponibilizar aos empresários e empreendedores formação ou apoio na análise das ideias de negócio ou de melhoria de negócio apresentadas, garantindo o acompanhamento por entidades ou colaboradores especializados nas áreas propostas;

Recolher as informações e propostas dos empresários e empreendedores garantindo o seu devido tratamento e encaminhamento para as entidades convenientes;

Analisar e ponderar os dados e situações relativos às atividades económicas do concelho, nomeadamente em termos de análise do contexto de planeamento territorial do concelho, assim como as sugestões ou propostas dos empresários e empreendedores e efetuar propostas para a definição de políticas económicas sustentadas;

Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

1.4.2.1 - Apoio ao Agricultor

Supervisionar e acompanhar as atividades de:

Instrução de candidaturas às ajudas ao rendimento dos agricultores;

Fornecimento de toda a documentação necessária à circulação e abate de animais nas explorações agrícolas;

Informação e formalização de projetos de investimento nas explorações agrícolas do concelho e outras;

Apoio técnico efetivo aos agricultores nas culturas/produções das suas explorações e ao investimento;

Dinamização e apoio ao associativismo local e à sua representação nas organizações de âmbito regional e nacional;

Enquadramento para financiamento ou reforço técnico ou logístico do Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor;

Propostas de parcerias para promoção de projetos inovadores nas áreas de intervenção do Gabinete e outras da atuação do Município que com aquelas se relacionem;

Promoção e capacitação dos produtores locais e do empreendedorismo jovem para incremento de explorações agropecuárias e desenvolvimento de novos investimentos;

Assessoria ao Município no relacionamento e nas solicitações junto das entidades públicas e privadas com competência nas áreas de intervenção do Gabinete e noutras áreas de atuação municipal onde se justifique a colaboração;

Assessoria e intermediação do contacto dos produtores e agentes locais com as entidades da administração central e outras organizações locais e nacionais com intervenção nos processos administrativos;

Elaboração de programas para promoção do território e dos produtos endógenos e dinamização, para esse efeito, de eventos, certames e outras iniciativas municipais, dentro e fora do concelho;

Dinamização de sessões de informação e esclarecimento locais e de sessões de trabalho em campo de demonstração.

1.4.2.2 - Gabinete de Micologia

Supervisionar e acompanhar:

Dinamização do potencial micológico do concelho;

Promoção de campanhas de sensibilização e de informação junto da comunidade;

Elaboração de programas e colaboração na realização de eventos e iniciativas locais, regionais e nacionais para promoção dos nossos recursos micológicos;

Inventariação dos macrofungos do concelho;

Promoção de palestras e outras sessões temáticas;

Promoção e intermediação de parcerias com entidades do ensino e organizações do setor com vista à elaboração de trabalhos de investigação e cedência de recursos técnicos e equipamento necessários à realização de projetos locais;

Promoção de parcerias com instituições de ensino superior para realização de estudos sobre a toxicidade dos cogumelos silvestres, sobre a silvicultura fúngica, para implementação de campos de demonstração e outros projetos;

Criação e dinamização de um espaço pedagógico;

Elaboração de candidaturas do Município para financiamento de atividades e projetos micológicos;

Apoio e orientação técnica a produtores e população em geral na área dos recursos micológicos;

Produção de informação técnica e científica sobre os recursos micológicos existentes.

1.4.3 - Outras atividades de apoio:

1.4.3.1 - Fiscalização municipal

Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da legislação nacional com implicações territoriais, garantindo o cumprimento das obrigações de licenciamento, comunicação ou autorização administrativas e do pagamento das taxas devidas;

Fiscalizar a execução das obras de urbanização e de edificação, garantido o cumprimento dos respetivos projetos, assim como a verificação da concretização das utilizações autorizadas;

Informar sobre os imóveis em estado de ruína ou outras situações de insalubridade ou de perigo para a segurança pública;

Verificar e informar processos ou concretização de instalação de publicidade ou ocupação do espaço público;

Colaborar na organização do cemitério municipal e das feiras e mercados municipais;

Proceder ao levantamento de autos de notícia por verificação de infrações legais ou regulamentares;

Efetuar as notificações e a afixação de editais para informar as populações de factos administrativos relevantes ou para garantir o cumprimento de normas legais ou regulamentares em vigor;

Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

Artigo 13.º

Competências da Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto

1 - Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto

À Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto, a cargo de um Chefe de Divisão, compete exercer as seguintes funções:

1.1 - Ação Social

Realizar estudos caracterizadores das carências sociais da comunidade local, elaborar planos de intervenção e propor medidas adequadas para a sua resolução;

Identificar, acompanhar e mediar relações sociais de risco, estudar as razões que lhes são subjacentes e propor medidas adequadas à sua debelação;

Executar os projetos, programas ou ações de cariz social aprovados pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;

Instruir os processos de apoio de natureza social e dar pareceres sobre os respetivos pedidos;

Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de projetos, atividades, ou ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da unidade orgânica;

Cooperar com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na conceção e desenvolvimento de ações de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;

Assegurar a colaboração com o IEFP na avaliação das necessidades de formação profissional e de emprego;

Promover ou apoiar iniciativas que visem a integração dos cidadãos na vida ativa ou de reinserção social;

Assegurar a colaboração com os serviços de saúde no levantamento de situações que afetem a comunidade e a saúde pública e na elaboração de campanhas ou projetos de prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;

Assegurar a gestão das habitações sociais e outras de carácter social;

Estudar e propor a apresentação de candidaturas municipais a apoios públicos, bem como propor a celebração de protocolos e contratos-programa com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e o financiamento das atividades levadas a cabo no âmbito do sistema educativo e da ação social;

Elaborar e manter atualizado o diagnóstico social do concelho;

Apoiar a elaboração de planos de desenvolvimento social;

A articulação com entidades externas ao município nomeadamente, o Ministério da Solidariedade Social, o Ministério da Saúde e a Unidade Local de Saúde;

Executar os programas necessários à minoração de problemas sociais;

Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;

Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;

Apoiar ações de divulgação e prevenção no domínio da saúde;

Coordenação de projetos de ação social;

Garantir a execução das ações previstas, sobretudo, nas áreas consideradas de intervenção prioritária;

Implementação de atividades de natureza social, de bem -estar e saúde, especialmente dirigidas aos mais desfavorecidos;

Promoção de ações de prevenção e sensibilização das populações, promovendo ativamente a inclusão social dos estratos marginalizados;

O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

1.2 - Educação

Assegurar a organização e o funcionamento do parque escolar e a prossecução das atribuições do Município do âmbito do sistema educativo;

Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;

Acompanhar a execução da carta educativa do Município e propor as alterações que se mostrem adequadas;

Promover a reparação, conservação e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, tendo em vista o seu bom funcionamento;

Promover o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular e extracurricular;

Executar programas de ação social escolar da responsabilidade do município, designadamente no domínio dos refeitórios, do alojamento em agregado familiar e dos auxílios económicos;

Elaborar o plano de transportes escolares, propor as alterações que se mostrem adequadas e acompanhar a sua execução;

Organizar e promover o funcionamento dos transportes escolares de acordo com o plano aprovado, quer diretamente quer através da adjudicação dos serviços a terceiros, bem como assegurar a sua boa execução;

Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e ações que visem a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação;

Gerir os estabelecimentos de ensino de competência municipal;

Apoiar as atividades escolares, bem como assegurar o serviço de transportes e a ação social escolares em articulação com o serviço de ação social;

Promover em articulação com a comunidade escolar a oferta formativa concelhia;

O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.3 - Cultura

Promover medidas de natureza cultural, desportiva, turística e de lazer, no âmbito das políticas definidas pelo Município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento sócio cultural do Município;

Definir, propor, organizar e coordenar ações de dinamização nos diversos domínios de atividade, designadamente no âmbito da animação cultural, da leitura, da divulgação do património histórico-cultural, das atividades arqueológicas e artísticas, da prática do desporto, da realização de atividades de desporto de montanha e de aventura, de atividades de lazer e de promoção turística do Município;

Coordenar a edição do Boletim Municipal, proceder ao recorte, na Imprensa, de artigos relativos ao concelho;

Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social com vista à difusão da informação municipal;

Colaborar na elaboração e divulgação da agenda cultural do concelho, bem como de outros documentos sobre as atividades municipais;

Colaborar na gestão do sítio oficial do Município e coordenar os perfis e a atividade municipal nas redes sociais, garantindo a adequação e a atualização dos conteúdos;

Colaborar na divulgação das atividades municipais, zelando e promovendo a sua boa imagem, bem como a de todos os órgãos e seus titulares;

Assegurar a gestão, organização e o funcionamento da biblioteca municipal, suas extensões e biblioteca itinerante;

Promover ações de divulgação do livro e da leitura e incrementar programas tendentes ao aumento do gosto pela leitura, principalmente junto da população mais jovem;

Proceder ao registo, catalogação e classificação dos fundos bibliográficos e documentais e do património museológico colocado à sua guarda, bem como promover a sua conservação e restauro;

Superintender na gestão do arquivo geral do município, propor a adoção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos nos termos legais;

Colaborar, nos termos definidos superiormente, nas atividades promovidas por associações e outras instituições que promovam ações no âmbito da cultura, do desporto, do lazer e do turismo;

Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de atividades, projetos ou ações promovidas por associações e outras entidades no domínio de intervenção da unidade orgânica;

Promover os valores culturais e os hábitos de leitura;

Coordenar a ação dos estabelecimentos e equipamento culturais e auditórios do município;

Fomentar a ligação com agentes culturais do concelho;

Desenvolver programas e ações destinadas à juventude, dinamizando a sua participação e intervenção social;

Coordenar a realização de eventos de desenvolvimento cultural da população e projetos de animação sociocultural;

Coordenar a conceção e elaboração de publicações do município;

Assegurar a gestão, organização e o funcionamento dos espaços de cultura e demais instalações culturais que se encontrem sob administração municipal;

1.4 - Turismo

Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do município na área do turismo e colaborar na definição dos respetivos estudos e planos estratégicos;

Inventariar as potencialidades turísticas do município, designadamente no domínio patrimonial, cultural, ambiental e gastronómico e promover a sua divulgação;

Propor e desenvolver ações de acolhimento aos turistas;

Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

Fomentar e divulgar o turismo de base rural e o seu artesanato;

1.5 - Desporto

Assegurar a gestão, organização e o funcionamento do complexo desportivo, das piscinas municipais, dos recintos desportivos, e demais instalações desportivas e de lazer que se encontrem sob administração municipal;

Fomentar e apoiar a prática das atividades físicas e desportivas;

Fomentar o desporto escolar e assegurar a ligação com agentes desportivos do concelho

Propor ações de ocupação de tempos livres das populações;

Para além das competências referidas cabe ainda à unidade orgânica exercer todas as demais funções da área funcional que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 14.º

Competências do Serviço de Médico-Veterinário Municipal

1 - O médico-veterinário municipal é autoridade sanitária veterinária concelhia, nos termos da legislação aplicável, atua quando esteja em causa a sanidade animal ou a saúde pública.

2 - Ao Serviço de médico -veterinário municipal, compete designadamente:

2.1 - Colaborar na gestão do canil intermunicipal;

2.2 - Assegurar o serviço médico-veterinário em todas as suas vertentes;

2.3 - Efetuar a captura de animais vadios nocivos à saúde pública que vagueiem na via pública;

2.4 - Realizar as ações inspetivas e aplicar as medidas médico-veterinárias, de âmbito higiossanitário ou profilático, que sejam de sua competência nos termos da lei;

2.5 - Colaborar, na área territorial do Município, nos termos da legislação em vigor, com o Ministério competente em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços estatais competentes;

2.6 - O exercício, em geral, das demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao médico -veterinário municipal.

3 - O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal.

4 - O médico-veterinário municipal depende, hierárquica e disciplinarmente, do Presidente da Câmara.

Artigo 15.º

Atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)

1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é, nos termos da legislação em vigor, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, e é dirigido pelo presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado.

2 - Sem prejuízo da regulamentação municipal que venha a ser definida, compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.

3 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:

3.1 - Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

3.2 - Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

3.3 - Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

3.4 - Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

3.5 - Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

3.6 - Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

3.7 - Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

3.8 - Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

3.9 - Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

4 - Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:

4.1 - Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

4.2 - Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

4.3 - Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

4.4 - Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

4.5 - Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

4.6 - Fomentar o voluntariado em proteção civil;

4.7 - Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

5 - No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:

5.1 - Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

5.2 - Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

5.3 - Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

5.4 - Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

5.5 - Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

5.6 - Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

6 - No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.

Artigo 16.º

Serviço de Apoio Jurídico e Contraordenações

Ao serviço de apoio jurídico e contraordenações compete exercer as seguintes funções:

Prestar assessoria jurídica aos membros dos órgãos municipais;

Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades e subunidades orgânicas do município e aos serviços municipais nos termos que superiormente sejam definidos;

Elaborar os estudos e emitir os pareceres jurídicos que lhe forem solicitados superiormente;

Fazer o acompanhamento de todos os processos contenciosos ou graciosos de que seja incumbida e em que o município seja interveniente;

Proceder à investigação e instrução de processos de contraordenação e elaborar proposta da respetiva decisão, bem como efetuar a gestão de processos de contraordenações;

Assegurar a cobrança coerciva no âmbito dos processos de execução fiscal;

Proceder à instrução, acompanhamento e conclusão dos processos de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, por causa de utilidade pública incluída nas atribuições do Município;

Assegurar a preparação dos atos notariais e dar apoio à formalização de contratos e de protocolos em que o município seja parte;

Elaborar minutas de despachos, de deliberações, de regulamentos, de contratos e de outros atos ou normas que lhe forem solicitados superiormente;

Exercer as funções e levar a cabo as demais tarefas e procedimentos que lhe forem atribuídos superiormente;

Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;

Uniformizar as interpretações jurídicas;

Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;

Atualização e registo permanente do mapa dos processos em tramitação nos Tribunais;

Coordenação das ações de colaboração e apoio aos serviços do Julgado de Paz de Aguiar da Beira;

Assegurar a informação, instrução e tramitação dos processos de contraordenação da competência do município e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;

O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 17.º

Gabinetes e serviços de apoio

Os gabinetes e serviços de apoio necessários à conformação da estrutura interna e ao bom funcionamento dos serviços são instituídos por despacho do Presidente da Câmara, ao qual cabe, na falta de norma legal ou regulamentar aplicável, definir as funções e competências respetivas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 18.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de outubro de 2016.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.

Organigrama

(ver documento original)

311897065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3571814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

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