Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 05 de dezembro de 2018, promover ao posto de Alferes em Regime de Contrato, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes militares:
(ver documento original)
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 05 de dezembro de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (Pº 223/2013(1), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S. Exa a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S. Exa o Secretário de Estado do Orçamento.
13 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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