Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 04 de dezembro de 2018, promover ao posto de Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Infantaria 17914486, João Manuel Mendonça Roque na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Artilharia 11205186, Carlos Manuel da Silva Caravela, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Coronel de Cavalaria 00598788, Paulo Alexandre Simões Marques, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Engenharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Coronel de Engenharia 06282588, Leonel José Mendes Martins, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Transmissões
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Coronel de Transmissões 15420584, Alberto Cabreiro Palhau, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Medicina Dentária
(ver documento original)
Fica posicionado na primeira posição da lista geral de antiguidades do seu posto e quadro especial, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 04 de dezembro de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (Pº 223/2013(1)), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S. Exa a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S. Exa o Secretário de Estado do Orçamento.
13 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
311913434