Artigo Único
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Brigadeiro-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados ao posto de Segundo-Cabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos do n.º 5 do artigo 270.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, desde início da frequência do 3.º Curso de Promoção a Cabo 2018/CE e do 3.º Curso de Promoção a Cabo 2018/CN, os Soldados em regime de contrato a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - Nos termos do despacho do número anterior, é cessada a graduação dos militares por terem desistido da frequência do 3.º Curso de Promoção a Cabos 2018 (3.ºCPCB18), nas datas que a cada um se indica:
(ver documento original)
3 - Os militares graduados contam a antiguidade do novo posto desde 05 de novembro de 2018, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 270.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro;
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR;
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S.Exª o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (Pº 223/2013(1)), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S.Exª o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S.Exª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S.Exª o Secretário de Estado do Orçamento.
3 de dezembro de 2018. - O Chefe da RPM, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
311875421