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Despacho 12506/2018, de 27 de Dezembro

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Sumário

Determina a renovação da comissão de serviço do licenciado Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves, por um período de cinco anos, no cargo de Subdiretor-Geral da Política de Justiça, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019

Texto do documento

Despacho 12506/2018

1 - Nos termos do Despacho 2271/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, o licenciado Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves foi designado em comissão de serviço, por um período de cinco anos, para exercer o cargo de Subdiretor-Geral da Política de Justiça, com efeitos a 1 de fevereiro de 2014.

2 - De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, a comissão de serviço num cargo de direção superior é renovável, por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, estando a mesma dependente dos resultados evidenciados no respetivo exercício.

3 - Verificam-se preenchidos os pressupostos legais para renovação da respetiva comissão de serviço, pois as qualidades, competências e o desempenho do atual titular do cargo de Subdiretor-Geral da Política de Justiça, e os resultados por si obtidos no período em análise, evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções, corroborado com o relatório apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

4 - Assim, ao abrigo das competências delegadas pela Senhora Ministra da Justiça, ponto 3.1 do Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 13, de 20 de janeiro, e nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, determino a renovação da comissão de serviço do licenciado Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves, por um período de cinco anos, no cargo de Subdiretor-Geral da Política de Justiça, a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019.

11 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

311902004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3568155.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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