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Despacho 2271/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Designa o licenciado Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subdiretor-Geral da Política de Justiça, assegurando igualmente a direção do Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 2271/2014

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e

Considerando os resultados obtidos em sede do procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, para o cargo de Subdiretor-Geral da Política de Justiça e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto,

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência de procedimento concursal, o licenciado Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subdiretor-Geral da Política de Justiça, a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho.

2 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, a direção do Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, da Direção-Geral da Política de Justiça, é assegurada pelo Subdiretor-Geral Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de fevereiro de 2014

30 de janeiro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Nota curricular

Identificação: Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves.

Data de nascimento: 20 de fevereiro de 1975.

Habilitações académicas e profissionais:

1998: licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional:

Desde 20 de setembro de 2012, exerce em regime de substituição o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Política de Justiça.

Desde agosto de 2008: exerceu funções, em regime de nomeação, como consultor de política legislativa na Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça (MJ), tendo neste contexto participado em diversos projetos e grupos de trabalho como representante desta Direção-Geral, dos quais se destacam:

2011-2012: membro do grupo de trabalho que procedeu à avaliação sucessiva do regime jurídico dos julgados de paz;

2011: participação nos trabalhos de preparação do anteprojeto de revisão do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;

Desde 2011: membro suplente da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP), designado por despacho da Ministra da Justiça;

2011: coordenação do grupo de trabalho constituído no seio do Ministério da Justiça por despacho do Ministro da Justiça que procedeu à elaboração de um relatório sobre o levantamento e análise dos processos pendentes nos domínios da ação executiva, do processo laboral e das insolvências, realizado no contexto dos compromissos assumidos por Portugal no Memorando de Entendimento celebrado com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu;

2010-2011: designação como membro da Comissão Nacional de Acompanhamento do Ano Europeu para o Voluntariado (AEV-2011);

2010-2011: participação num grupo de trabalho que procedeu à elaboração de um anteprojeto de transposição da Diretiva n.º 2009/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, tendo assumido funções de coordenação;

2010: participação num grupo de trabalho que procedeu à revisão das condições mínimas garantidas aos trabalhadores administrativos de setores económicos não abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva;

2010: coordenação do grupo de trabalho que procedeu à realização de um estudo de avaliação sucessiva do regime da insolvência, o qual se encontra publicado em http: //www.dgpj. mj.pt/;

2010: participação num grupo de trabalho que procedeu ao estudo de diversos regimes comparados em matéria do estatuto jurídico do defensor oficioso;

2009: participação em grupo de trabalho que procedeu ao estudo comparado de diversos regimes de cobrança de dívidas;

2009: membro do grupo de trabalho interministerial que procedeu à revisão do Código de Processo do Trabalho;

2009: nomeado para a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Acesso ao Direito, constituída ao abrigo do artigo 32.º da Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, tal como sucessivamente alterada, tendo coordenado a referida Comissão durante os trabalhos;

2008-2009: participação em diversos fóruns internacionais nos quais foram debatidos alguns aspetos do direito societário europeu, acompanhando a negociação de diversos instrumentos de direito da União Europeia;

2001 a 2008: exerceu funções como jurista na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, tendo transitado por diversos departamentos, nos quais foi chamado a colaborar em inúmeros projetos legislativos e regulamentares, bem como em diversos pareceres sobre questões do âmbito do direito dos valores mobiliários e do direito societário, destacando-se a sua participação nos grupos de trabalho que procederam à transposição da designada Diretiva dos Ativos Elegíveis, bem como da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros, tendo ainda colaborado na revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo (RJOIC);

1998-2001: Exerceu advocacia como advogado estagiário e como advogado, tendo acompanhado os mais diversos assuntos, dos quais se destacam o direito da família e das sucessões, o direito societário e o direito do trabalho.

207587517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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