O Turismo de Portugal, I. P., procedeu à abertura de um procedimento, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, tendo em vista a contratação, por um período máximo de 36 meses, de Serviços de Conceção e Implementação de um Sistema Integrado de Produção e Gestão de Conteúdos para a Comunicação do Destino Portugal.
Para o efeito, e ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 16370/2013, de 18 de dezembro de 2013, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o Conselho Diretivo autorizou previamente a assunção dos encargos orçamentais plurianuais estimados, através de Despacho, n.º 8887/2015, de 11 de agosto, nos seguintes termos:
Ano de 2016 - (euro) 1.220.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal;
Ano de 2017 - (euro) 1.220.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal;
Ano de 2018 - (euro) 1.220.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2016 a 2018 apenas ficou concluído em 2016, tendo o início dos contratos ocorrido em abril, após o visto do Tribunal de Contas, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado (01/01/2016 até 31/12/2018) e de acordo com a aprovação dos encargos, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos, transferindo a sua vigência para o período de 2016 a 2019.
Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e esteja em causa o respetivo adiamento interanual, dentro do período temporal já autorizado.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla o adiamento interanual da despesa previamente autorizada, mantendo-se o período temporal de 36 meses.
Importa, assim, assegurar as condições necessárias à concretização do referido contrato, de forma a ajustá-lo ao período real de execução, prevendo-se a sua extensão para 2019, bem como a reprogramação dos encargos previstos no Despacho 8887/2015, de 11 de agosto, em particular os valores previstos para 2016, uma vez que estes não foram executados na totalidade.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo da competência que lhe está atribuída, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, por via do Despacho 8887/2015, de 11 de agosto, com a aquisição de serviços de Conceção e Implementação de um Sistema Integrado de Produção e Gestão de Conteúdos para a Comunicação do Destino Portugal, da seguinte forma:
Ano de 2016 - (euro) 864.166,67, a que acresce o IVA à taxa legal;
Ano de 2017 - (euro) 1.220.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal;
Ano de 2018 - (euro)1.220.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal;
Ano de 2019 - (euro)353.833,33, a que acresce o IVA à taxa legal.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria entra em vigor à data da sua assinatura.
12 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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