A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12477/2018, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designação da Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes para exercer funções de consultora de primeiro nível

Texto do documento

Despacho 12477/2018

1 - No uso das competências que me foram delegadas através do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e em conformidade com a proposta que, para esse efeito, me foi apresentada pela coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos:

a) Determino, com efeitos a 30 de novembro de 2018, a exoneração da Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes do cargo de consultora de segundo nível na UTAP, para o qual a mesma foi designada, com efeitos a 15 de outubro de 2017, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, através do meu Despacho 9484/2017, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro; e

b) Designo a Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes para exercer funções de consultora de primeiro nível nessa Unidade, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de dezembro de 2018.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota curricular

Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, nascida a 16 de março de 1981.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2004.

Frequentou o Programa Avançado de Formação de Executivos em Parcerias Público-Privadas, promovido pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica (2007), bem como a Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2006).

Desde outubro de 2014 que é consultora jurídica na UTAP. Entre outubro de 2008 e outubro de 2014, foi advogada na sociedade de advogados Sérvulo & Associados - Sociedade de Advogados, RL, integrando o Núcleo de Direito Público, no qual adquiriu experiência nas áreas de Direito Público, Contratação Pública e de Contencioso Administrativo tendo, nomeadamente, prestado apoio jurídico a diversas entidades públicas e privadas no âmbito da estruturação, preparação e acompanhamento de procedimentos pré-contratuais, quer na fase procedimental quer na fase judicial.

Entre agosto de 2006 e outubro de 2008, foi advogada na sociedade de advogados Simmons & Simmons, Rebelo de Sousa & Associados, atual SRS Advogados, focando a sua atividade no âmbito do Direito dos Contratos Públicos (com especial enfoque nas Parcerias Público-Privadas, nas Concessões Portuárias e nas Empreitadas de Obras Públicas), Direito Público, Contratação Pública, Contencioso Administrativo e Direito Marítimo Portuário tendo, nomeadamente, prestado apoio jurídico a diversas administrações portuárias.

Antes, entre setembro de 2004 e agosto de 2006, foi advogada estagiária na sociedade de advogados Simmons & Simmons, Rebelo de Sousa & Associados, com incidência nas mesmas áreas de especialidade.

311915743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3566141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda