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Despacho 12477/2018, de 26 de Dezembro

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Sumário

Designação da Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes para exercer funções de consultora de primeiro nível

Texto do documento

Despacho 12477/2018

1 - No uso das competências que me foram delegadas através do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e em conformidade com a proposta que, para esse efeito, me foi apresentada pela coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos:

a) Determino, com efeitos a 30 de novembro de 2018, a exoneração da Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes do cargo de consultora de segundo nível na UTAP, para o qual a mesma foi designada, com efeitos a 15 de outubro de 2017, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, através do meu Despacho 9484/2017, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro; e

b) Designo a Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes para exercer funções de consultora de primeiro nível nessa Unidade, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de dezembro de 2018.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota curricular

Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, nascida a 16 de março de 1981.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2004.

Frequentou o Programa Avançado de Formação de Executivos em Parcerias Público-Privadas, promovido pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica (2007), bem como a Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2006).

Desde outubro de 2014 que é consultora jurídica na UTAP. Entre outubro de 2008 e outubro de 2014, foi advogada na sociedade de advogados Sérvulo & Associados - Sociedade de Advogados, RL, integrando o Núcleo de Direito Público, no qual adquiriu experiência nas áreas de Direito Público, Contratação Pública e de Contencioso Administrativo tendo, nomeadamente, prestado apoio jurídico a diversas entidades públicas e privadas no âmbito da estruturação, preparação e acompanhamento de procedimentos pré-contratuais, quer na fase procedimental quer na fase judicial.

Entre agosto de 2006 e outubro de 2008, foi advogada na sociedade de advogados Simmons & Simmons, Rebelo de Sousa & Associados, atual SRS Advogados, focando a sua atividade no âmbito do Direito dos Contratos Públicos (com especial enfoque nas Parcerias Público-Privadas, nas Concessões Portuárias e nas Empreitadas de Obras Públicas), Direito Público, Contratação Pública, Contencioso Administrativo e Direito Marítimo Portuário tendo, nomeadamente, prestado apoio jurídico a diversas administrações portuárias.

Antes, entre setembro de 2004 e agosto de 2006, foi advogada estagiária na sociedade de advogados Simmons & Simmons, Rebelo de Sousa & Associados, com incidência nas mesmas áreas de especialidade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3566141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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