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Portaria 677/80, de 18 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura para o provimento do cargo de director-geral da Divulgação.

Texto do documento

Portaria 677/80

de 18 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto na alínea a) do artigo 41.º do Decreto-Lei 48686, de 15 de Novembro de 1968;

Considerando, ainda, que para o desempenho das funções de director-geral da Divulgação é perfeitamente justificado que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência técnica na área da divulgação cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura para o provimento do cargo de director-geral da Divulgação.

2 - O despacho de nomeação será acompanhado para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do curriculum do nomeado.

Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, 4 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/18/plain-35641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-15 - Decreto-Lei 48686 - Presidência do Conselho

    Promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo. Cria, na dependência do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, o Museu de Arte Popular, junto do qual, também na dependência do director-geral, existirá um Gabinete de Estudos Etnográficos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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