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Despacho 12467-A/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Determina a realização de consulta pública ao projeto de Portaria que altera o regulamento que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e de avaliação, no âmbito do regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes

Texto do documento

Despacho 12467-A/2018

Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

1 - A realização de consulta pública ao projeto de Portaria que altera o regulamento que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e de avaliação, no âmbito do regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, no Portal do Governo e no sítio institucional da DGARTES na Internet.

2 - Os interessados, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do projeto de alteração em anexo, devem pronunciar-se por escrito para o endereço eletrónico consultapublica@mc.gov.pt ou para o endereço postal Gabinete da Ministra da Cultura, Palácio Nacional da Ajuda, 1300-018 Lisboa.

19 de dezembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

ANEXO

Projeto de Portaria que altera o Regulamento que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e de avaliação

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 103/2017, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 302/2017, de 16 de outubro

Os artigos 6.º, 10.º e 15.º da Portaria 302/2017, de 16 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - A bolsa é constituída por um conjunto de indivíduos com experiência ou conhecimento especializado nas áreas artísticas ou na área cultural, domínios de atividade, gestão financeira ou cultural, que manifestem interesse em colaborar no processo de apreciação ou de avaliação no âmbito dos apoios financeiros atribuídos pelo Estado através da DGARTES.

2 - ...

3 - ...

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - Os membros das comissões de avaliação não podem integrar a comissão de apreciação do concurso que lhe sucede.

Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - O parecer previsto no número anterior pode ser objeto de pronúncia por parte das entidades beneficiárias, no prazo de 10 dias úteis.

9 - O parecer final é aprovado em plenário, de âmbito regional, pelos membros da comissão de avaliação, no prazo de 10 dias úteis.

10 - (Anterior n.º 9.)

11 - Compete ao presidente de cada comissão, ou a quem o represente, reportar à DGARTES o resultado dos trabalhos desenvolvidos e disponibilizar o parecer final, referente a cada entidade beneficiária, no Balcão Artes.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 30 de novembro de 2018.

311930177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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