1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 5 de dezembro de 2018, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Furriel, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, a Segundo-Furriel em regime de contrato a seguir mencionada, que se encontrava na situação de demorada na promoção ao posto imediato, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 67.º do EMFAR, conjugado com a alínea d) do n.º 1. do Despacho 10/CEME/2016, de 26 de janeiro de S. Exa o General CEME, por remissão do n.º 2 do artigo 263.º do EMFAR:
609 AM - Alimentação
(ver documento original)
2 - Conta a antiguidade no novo posto desde 18 de julho de 2017, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 5 de dezembro de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de SExa. o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (Pº 223/2013(1)), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de SExa. o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de SExa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de SExa. o Secretário de Estado do Orçamento.
10 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
311899609