Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto
1 - No uso da competência delegada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Dr. José António Borges, através do Despacho 173/2018 de 26 de abril, e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Alvalade de 3 de dezembro de 2018, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sua redação atual (doravante designada por Portaria), que se encontra aberto pelo período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, exclusivamente destinado à constituição de reservas de recrutamento, para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
2 - Posto de trabalho e caracterização:
2.1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional para o Serviço de Higiene Urbana.
2.2 - Atribuições/Competências/Atividades: manutenção de limpeza na via pública.
2.3 - Local de trabalho: zona territorial da Freguesia, sem prejuízo das deslocações necessárias no âmbito das funções.
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 27 de dezembro - Orçamento do Estado para 2018. A posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Remuneração Mínima Mensal Garantida.
4 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
4.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
4.2 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
5 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
6 - A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no n.º 1 do artigo 27.º do anexo da Portaria.
7 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia de Alvalade, Rua Conde de Arnoso, n.º 5-B, 1700 -112 Lisboa, e na página eletrónica em formato digital (http://www.jf-alvalade.pt/).
7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente, na sede da Freguesia de Alvalade, Rua Conde de Arnoso, n.º 5-B, 1700-112 Lisboa, das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, sendo emitido recibo da data de entrada;
Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Fotocópia da carta de condução.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 - Prazo de candidatura: 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a aplicar é a Avaliação Curricular (AC):
Classificação Final (CF) = AC.
10 - Descrição do método de avaliação:
10.1 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos do artigo 11.º do anexo da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente quanto à habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
10.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,40 HA + 0,5 FP + + 0,50 EP + 0,5 AD.
10.1.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
10.1.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.
10.1.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.
10.1.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às dos postos de trabalho ao qual se está a candidatar. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri deve prever, face ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria supramencionada, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá a pontuação respetiva ao Desempenho Adequado.
11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.
12 - Notificação e exclusão dos candidatos: nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria, designadamente para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Marta Pires, Técnico Superior na Freguesia de Alvalade.
1.º Vogal Efetivo: Ana Matias, Técnico Superior na Freguesia de Alvalade, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo: Luís Rodrigues, Encarregado Operacional na Freguesia de Alvalade.
1.º Vogal Suplente: Sara Magalhães, Chefe da Divisão Administrativa na Freguesia de Alvalade.
2.º Vogal Suplente: João Santos, Chefe da Divisão de Espaço Público e Equipamentos na Freguesia de Alvalade.
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de seleção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
16 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
17 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
i) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho;
ii) Candidato com habilitação académica mais elevada.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e será publicitada na respetiva página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/).
19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e na respetiva página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/).
20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.
7 de dezembro de 2018. - O Vogal do Executivo, Mário Branco.
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