A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12356/2018, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na Diretora de Marcas e Patentes

Texto do documento

Despacho 12356/2018

Considerando a deliberação 1206/2018 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213 de 06 de novembro de 2018, sobre a delegação de competências dos membros do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP;

Considerando também a alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho;

Considerando ainda os Estatutos do INPI aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro e a estrutura do INPI publicitada através do Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39 de 25 de fevereiro;

1 - Subdelego, com poderes de subdelegar, em Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, Diretora de Marcas e Patentes, as competências decisórias que me foram delegadas, quanto a essa Direção, designadamente no âmbito das patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção, topografias de produtos semicondutores, dos desenhos ou modelos e dos sinais distintivos do comércio (marcas, nomes, e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas).

2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora de Marcas e Patentes, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, ou por si autorizados desde o dia 10 de setembro de 2018.

27 de novembro de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo do INPI, Marco Paulo Gonçalves Dinis.

311859992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda