Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º e do n.º 1 do artigo 169.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, em conformidade com o disposto no artigo 4.º da Lei 10/2018, de 2 de março e com o n.º 2 do artigo 227.º do EMFAR, na redação dada pela Lei 10/2018, de 2 de março, transitar para posto de segundo-sargento, da classe de músicos, os seguintes militares:
6300207 Rui Miguel Gomes Pereira (no quadro)
6300108 Luciana de Oliveira Guimarães (no quadro)
6300208 Ricardo Lopes dos Santos (no quadro)
6300309 Pedro Manuel Albuquerque Gentil (no quadro)
a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º do EMFAR, na redação dada pela Lei 10/2018 e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR. Os efeitos remuneratórios da respetiva transição apenas se verificam com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019, de acordo com o artigo 8.º da Lei 10/2018 de março. Ficam colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/1999, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/2009, de
14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 13 de julho.
Estes militares, uma vez ingressados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300507 Segundo-Sargento B Miguel Ângelo Gomes Fialho.
Com a subdelegação de competência conferida na subalínea xxxviii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 9436/2018, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 195, de 10 de outubro de 2018.
7 de dezembro de 2018. - O Diretor de Pessoal, José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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