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Aviso 19125/2018, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, destinado a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo, ou se sem vínculo de emprego público

Texto do documento

Aviso 19125/2018

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor (LTFP), e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, da redação em vigor, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, de 22 de agosto de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, destinado a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo, ou se sem vinculo de emprego público.

1 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

a) As funções inerentes à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na área das Estações de Captação e Eletromecânica, para assegurar a assistência técnica às estações de captação, bem como, os trabalhos diários de manutenção preventiva e corretiva. Requer-se formação e/ou experiência em instalações elétricas de força motriz e equipamentos eletromecânicos. Possuir carta de condução, assegurar o transporte da equipa de trabalho sempre que necessário. Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde, e proteção ambiental, respeitantes à atividade profissional. Zelar pelas ferramentas e materiais que lhe forem confiados. Trabalhar por turnos.

b) As funções inerentes à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na área da Manutenção da Rede de Água e de Drenagem de Águas Residuais Urbanas e Pluviais (RADARUP), de caráter manual ou mecânico. Apoiar o serviço de canalizador, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem. Zelar pela conservação de equipamentos. Auxiliar na execução de cargas e descargas. Realizar tarefas de caráter manual exigindo esforço físico e conhecimentos práticos. Proceder à abertura e fecho de valas. Executar trabalhos de desobstrução e limpeza de centrais elevatórias de águas residuais, coletores, sarjetas e ramais. Assegurar a limpeza dos locais de obra. Apoiar a equipa nas suas necessidades. Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos quando lhe forem solicitados. Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde, e proteção ambiental, respeitantes à atividade profissional. Zelar pelas ferramentas e materiais que lhe forem confiados. Trabalhar por turnos.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se que a necessidade de recrutamento não pode ser satisfeita com recurso à reserva de recrutamento constituída no Serviço.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 julho de 2014 «As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação de Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica dos SMAS (www.mun-montijo.pt), a partir da data de publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor.

6 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única, da categoria de assistente operacional, correspondente à retribuição mínima garantida.

7 - O local de trabalho será no concelho de Montijo, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, sendo praticado o horário em vigor na respetiva unidade e subunidade em que se integra.

8 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória.

9 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

10 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho naqueles termos, e com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão de recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, podendo candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pelo Conselho de Administração dos SMAS, em reunião de 22 de agosto de 2018.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes serviços municipalizados, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor.

12.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Gestão de Recursos Humanos e SHST dos SMAS e na internet (www.mun-montijo.pt). Deverá ser entregue pessoalmente na Gestão de Recursos Humanos dos SMAS, edifício dos SMAS, ou enviado pelo correio, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, Av. dos Pescadores, Edifício dos Serviços Técnicos, 1.º andar, 2870-114 Montijo, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

12.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9 do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas e exibir o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

12.2.2 - Curriculum Vitae, datado e assinado;

12.2.3 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

12.2.4 - Fotocópia dos comprovativos de ações de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

12.2.5 - Para efeitos de certificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

12.3 - Não é permitida a entrega de documentos referidos nos números anteriores por via eletrónica.

13 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação em vigor, são os seguintes:

13.1 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e candidatos com relação jurídica de emprego público, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, e os demais candidatos.

13.1.1 - OF = (PC x 75 %) + (AP x 25 %)

Em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

13.1.2 - Prova de conhecimentos prática (PC), que visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar.

A prova de conhecimentos será prática e terá a duração de 1 hora e 30 minutos, e consistirá, nomeadamente, em:

a) Execução de uma rotina de visita às estações de captação, executando os trabalhos associados nomeadamente registos de valores analíticos, volumes, manuseamento de hipoclorito de sódio e sua diluição para aplicação no tratamento da água, seguindo as indicações do júri. Análise e descrição de quadros/equipamentos eletromecânicos e deteção de avarias simuladas (dois postos de trabalho) para as funções descritas em 1.a).

b) Abertura e fecho de valas e caboucos, serventia à execução de um trabalho de canalização (dois postos de trabalho), para as funções em 1.b).

13.1.3 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será avaliada segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação em vigor.

13.1.4 - Os métodos de seleção tem carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte:

13.1.5 - Considerando a urgência no recrutamento fica autorizado o júri a proceder à utilização faseada dos métodos de seleção, cumprindo com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação em vigor.

13.1.6 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

13.1.7 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores (n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação em vigor).

13.2 - Avaliação curricular (AC), como método de seleção obrigatório, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, ser-lhe aplicado o método obrigatório mencionado no ponto 13.1 do presente aviso, caso declarem por escrito, ou através de formulário de candidatura, a opção por esse método, conforme n.os 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP.

13.2.1 - Para efeitos da aplicação do método de seleção avaliação curricular, os candidatos deverão apresentar juntamente com a sua candidatura, os seguintes comprovativos:

Fotocópia de declarações de experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos da experiência profissional;

Fotocópia da avaliação de desempenho (AD), relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.2.2 - Na avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória - Grau 1

Formação profissional:

Inferior ou igual a 7 horas - 4 valores;

Entre 7 e 35 horas - 8 valores;

Entre 35 e 70 horas - 12 valores;

Entre 70 e 120 valores - 16 valores;

Superior a 120 valores - 20 valores.

Experiência profissional:

Inferior ou igual a 6 meses - 4 valores;

Entre 6 meses e 1 ano - 8 valores;

Entre 3 anos e 6 anos - 12 valores;

Entre 6 anos e 9 anos - 16 valores;

Superior a 9 anos de experiência profissional - 20 valores.

13.2.3 - A valoração deste método será obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2EP + AD)/5

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitações literárias

FP = Formação profissional

EP =Experiência profissional

AD = Avaliação de desempenho

13.2.4 - A ordenação final será obtida da seguinte forma: OF = (AC x 100 %).

13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

13.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, neste método de seleção (n.º 13.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação em vigor).

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação em vigor.

14.1 - Verificando-se, ainda, a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional em funções idênticas às do posto de trabalho em questão (n.º de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto trabalho (n.º de horas);

Habilitação literária;

Área de residência.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SMAS de Montijo e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor.

17 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Patrícia Cláudia Santos Aires, Técnica Superior

Vogais efetivos: Pedro Leonel Pereira Bernardino Barrocas Borrega, Técnico Superior (que substituirá a Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos) e Nuno José Cebola Freitas, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes: Paulo Emílio Martins Ramos Baptista Cerqueira, Técnico Superior, e José Manuel Almeida Catarino, Encarregado Operacional.

18 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ribeiro Canta.

311879164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3560356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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