Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12194/2018, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Moura

Texto do documento

Despacho 12194/2018

Correção cartográfica da Reserva Ecológica Nacional do Município de Moura

A delimitação da REN para a área do município de Moura foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/96, de 27 de julho, com as alterações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto, da Portaria 65/2012, de 21 de março, do Despacho 5955/2015, de 3 de junho e do Despacho 7372/2016, de 6 de junho.

Com fundamento na Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais das Políticas Públicas de Solos e Ordenamento do Território e Urbanismo) e consequente revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Moura procedeu à transposição do normativo do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e de Pedrógão para o respetivo Plano Diretor Municipal, num processo de alteração por adaptação que incluiu a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional no referido concelho, uma vez que o Plano de Ordenamento das Albufeiras procedia a esta alteração (RCM n.º 94/2006, de 4 de agosto).

A Câmara Municipal de Moura, ao publicar a alteração por adaptação aqui referida, efetuou a correção das respetivas Plantas de Ordenamento e de Condicionantes. Torna-se agora necessário proceder à correção da cartografia da REN publicada.

Nos termos do disposto no n.º 1, alínea b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, é efetuada a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do Município de Moura, republicando a mesma corrigida, atenta a apreciação devidamente fundamentada da referida correção por parte da Agência Portuguesa do Ambiente e da CCDR Alentejo.

A referida carta e a nota justificativa do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de setembro de 2018. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

46691 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46691_1.jpg

46691 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46691_2.jpg

46691 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46691_3.jpg

611891654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda