Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Moura
A delimitação da REN para a área do município de Moura foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 113/96, DR n.º 173, 1.ª série B, 27-07-1996, com as alterações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto e da Portaria 65/2012, de 21 de março.
A Câmara Municipal de Moura apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o respetivo município que decorre do processo de aprovação do Plano de Urbanização da Póvoa de S. Miguel e que foi submetida a parecer das entidades em sede de conferência de serviços, conforme previsto no n.º 2 do artigo 15.º do diploma antes citado, tendo merecido a pronúncia favorável.
Em resultado do presente procedimento de alteração deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Moura, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, 12.º e 16.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Moura, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de abril de 2015. - O Presidente, António Costa Dieb.
(ver documento original)
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Moura
QUADRO ANEXO
Áreas a excluir
(ver documento original)
208672925