Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica
Nacional (REN) do município de Moura A delimitação da REN para a área do município de Moura foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/96, DR n.º 173, 1.ª série B, em 27-07-1996, tendo sido alterada pela Portaria 65/2012, DR n.º 58, 1.ª série, em 21-03-2012, e pelo Despacho 5955/2015, DR n.º 107, 2.ª série, em 03-06-2015.
A Câmara Municipal de Moura apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Moura.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. a emissão do parecer obrigatório e vinculativo previsto no n.º 3 do citado Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Moura, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Moura, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na DireçãoGeral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de fevereiro de 2016. - O Presidente (em regime de substituição), Roberto Pereira Grilo.
REN agora alterada).
209622309