Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
O Projeto "UC - Laboratório de Computação Avançada", com a referência CENTRO-01-0145-FEDER022164 (PINFRA/22164/2016), financiado pelo Programa Operacional Regional do Centro, na componente FEDER, e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., na componente nacional (Orçamento do Estado), pretende celebrar um contrato de aquisição de um sistema de computação e de armazenamento de alta capacidade e desempenho para o Laboratório de Computação Avançada da Universidade de Coimbra (LCA-UC).
Considerando que o encargo base do fornecimento ascende a (euro) 710.00,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual de Concurso Publico, com Publicidade Internacional, nos termos do disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma.
Considerando ainda que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação/alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização e que excedam o limite imposto na alínea b) do mesmo artigo, como é o caso em apreço, carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, portaria essa que se insere no âmbito da competência que me foi delegada nos termos do Despacho 3628/2016, de 11 de março de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, determino que seja publicado o presente Despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servirão de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 710.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
ii) Os encargos sejam integralmente executados no ano económico de 2019;
iii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento de exercícios futuros da Universidade de Coimbra (FEDER - Centro 2020), na rubrica de classificação económica D.07.01.07.B0.C0;
Autorizo a aquisição de um sistema de computação e de armazenamento de alta capacidade e desempenho para o LAC-UC, nos termos e condições atrás enunciados.
28 de novembro de 2018. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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