Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra (UC) pretende realizar um procedimento por concurso público para realização de empreitada de conservação e restauro de fachadas portais e grupos escultóricos.
Considerando que o encargo base da empreitada ascende a 177.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 6 %, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, por concurso público, nos termos do disposto nos Arts. 16.º, n.º 1, al. c), 19.º, n.º 1, al. b), 36.º e 38.º todos do Código dos Contratos Públicos (na sua redação atualizada).
Atento o prazo para apresentação de propostas (20 dias), atenta a tramitação normal do concurso, atento, também, o prazo de 90 dias, definido no Caderno de Encargos para a execução da empreitada de conservação e restauro de fachadas portais e grupos escultóricos, os respetivos encargos terão lugar no ano 2019, não se concretizando no ano da realização do procedimento relativo à despesa. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2019, o montante de 177.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa de 6 %.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii)Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Nos termos do disposto no n.º 1 do, Artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 177.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 6 %;
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra - Receita própria, na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0 a inscrever no ano de 2019, no orçamento da Universidade de Coimbra.
Autorizo o procedimento para a empreitada de conservação e restauro de fachadas portais e grupos escultóricos, nos termos e condições atrás enunciadas.
A presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de novembro de 2018. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
311839806