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Decreto-lei 439/91, de 14 de Novembro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 33 DO DECRETO LEI NUMERO 438-D/88, DE 28 DE DEZEMBRO QUE CRIOU O SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS PEDIP-SINPEDIP E APROVA O RESPECTIVO REGULAMENTO.

Texto do documento

Decreto-Lei 439/91
de 14 de Novembro
O artigo 33.º do Decreto-Lei 483-D/88, de 28 de Dezembro, que criou o sistema de incentivos financeiros PEDIP - SINPEDIP, teve o objectivo de abranger um conjunto de situações excepcionais, naturalmente sem a pretensão de as esgotar, ficando pois sempre em aberto a hipótese de vir a integrar novas situações susceptíveis de beneficiarem dos apoios do sistema instituído, nomeadamente por uma maior flexibilidade de gestão orçamental dos programas e pela adaptação dos mecanismos de financiamento interprogramas ali previstos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 33.º do Decreto-Lei 483-D/88, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 33.º
[...]
Em situações excepcionais, justificadas por razões de ordem orçamental, e mediante despacho conjunto do Ministro do Planeamento e da Administração do Território e do Ministro da Indústria e Energia, o presente sistema poderá financiar projectos de modernização e inovação, referidos no subcapítulo II, nas zonas abrangidas pelo Decreto-Lei 483-B/88, de 28 de Dezembro, e respectivo diploma regulamentar nos termos neles previstos, bem como os projectos que não tenham sido integrados no Programa de Reestruturação dos Lanifícios, regulamentado nos termos da Portaria 381/88, de 25 de Junho, cuja aplicação cessou em 31 de Dezembro de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Lino Dias Miguel - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Filipe Alves Monteiro - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 29 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Novembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-15 - Portaria 381/88 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Declara em reestruturação o subsector industrial de fiação, tecelagem e acabamento de lã e mistos (CAE 321120), com excepção da lavagem e penteação de lã autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Decreto-Lei 483-B/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), o qual tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões, incentivando a actividade industrial e fomentando a criação e modernização das empresas nas regiões mais desfavorecidas do País.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Decreto-Lei 483-D/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Cria o Sistema de Incentivos Financeiros PEDIP - SINPEDIP e aprova o respectivo regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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