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Aviso 18774/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais, em regime de comissão de serviço para cargos de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 18774/2018

1 - Nos termos do n.º 1 do Artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Valongo, tomada em sessão de 26 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 7 de junho de 2018, se encontram abertos os procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Valongo:

Referência 1 - Dirigente intermédio de 2.º grau da DD - Divisão de Desporto;

Referência 2 - Dirigente intermédio de 2.º grau da DCT - Divisão de Cultura e Turismo;

Referência 3 - Dirigente intermédio de 2.º grau da DCJ - Divisão de Cidadania e Juventude;

Referência 4 - Dirigente intermédio de 2.º grau da DOT - Divisão de Ordenamento do Território;

Referência 5 - Dirigente intermédio de 2.º grau da DA - Divisão de Ambiente;

Referência 6 - Dirigente intermédio de 2.º grau da DTIM - Divisão de Tecnologias de Informação e Multimédia;

Referência 7 - Dirigente intermédio de 2.º grau da DIPAI - Divisão de Inovação, Planeamento e Apoio ao Investimento.

2 - Área de atuação do cargo e requisitos de provimento: As constantes do Artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, conjugadas com as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61 de 27 de março de 2018 (Despacho 3172/2018).

Podem candidatar-se para os cargos todos os trabalhadores no exercício de funções públicas que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1 do Artigo 20.º da Lei 2/2004 e Artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, nomeadamente:

a) Ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de, pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

3 - Perfil pretendido:

Os candidatos devem ser detentores de licenciatura adequada ao cargo a prover e possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, constantes no Mapa de Pessoal, nomeadamente: capacidade de liderança, de gestão e coordenação de recursos; capacidade de organização de tempo e de trabalho; capacidade de implementação de decisões; gestão de conflitos; espírito de iniciativa e de equipa; capacidade de comunicação.

4 - Métodos de seleção: A seleção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, na área para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respetivo currículo, sendo ponderados os seguintes fatores: habilitações literárias, formação profissional e a experiência profissional.

O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 35 % + FP x 30 % + EP x 35 %

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

As habilitações académicas (HA) serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:

Nota Final da Licenciatura igual a 10 valores = 10 valores;

Nota Final da Licenciatura igual ou superior a 11 valores e até 15 valores = 16 valores;

Nota Final da Licenciatura superior a 15 valores = 20 valores.

A Formação Profissional (FP), nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo ponderada valorada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Sem frequência, de ações de formação = 10 valores;

Frequência de ações de formação, até ao total de 35 horas = 12 valores;

Frequência de ações de formação com um total superior a 35 horas, até ao total de 80 horas = 16 valores;

Frequência de ações de formação com um total superior a 80 horas, até ao total de 100 horas = 18 valores;

Frequência de ações de formação com um total superior a 100 horas = 20 valores.

Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas.

Experiência Profissional (EP) - Atender-se-á ao desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional, quer de técnico superior quer de dirigente, ponderada e avaliada pela sua duração, atendendo aos seguintes subfatores de ponderação:

EP = EF (50 %) + CD (50 %)

em que:

EF = Exercício de funções em carreiras em que a habilitação exigida é a licenciatura:

De 4 até 10 anos = 16 valores;

Superior a 10 anos = 20 valores.

CD = Exercício de funções em cargos dirigentes:

Sem exercício de funções em cargos dirigentes = 10 valores;

Exercício de cargos dirigentes até 9 anos = 16 valores;

Exercício de cargos dirigentes superior a 9 anos = 20 valores.

b) Entrevista Pública de Seleção (EPS): Destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e aspetos comportamentais dos candidatos, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições, competências e o perfil pretendido, sendo objeto de apreciação, de entre outros, a expressão e fluência verbais, sentido crítico, conhecimentos na área do provimento, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.

As classificações a atribuir pelo júri serão adequadamente fundamentadas.

A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EPS x 60 %

sendo:

CF= Classificação final;

AC= Avaliação curricular;

EPS= Entrevista pública de seleção.

As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos que as solicitarem.

5 - Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Valongo, e apresentadas pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de outubro, n.º 160, 4440-503 Valongo, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.

5.1 - O requerimento deve conter os seguintes elementos: identificação completa, nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal e indicação do cargo a que se candidata.

5.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a atividade profissional atual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, respetiva duração e datas de realização;

b) Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão (cópias);

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

d) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas com indicação da entidade que a promoveu, período em que as mesmas decorrem e respetiva duração (cópia);

e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e contagem de tempo na categoria, na carreira e na Administração Pública, reportado ao dia seguinte ao da publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego Público;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5.3 - Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e e) do ponto anterior, os trabalhadores do Município de Valongo.

5.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

7 - O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6, do Artigo 21.º da Lei 2/2004, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

8 - O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

9 - Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 13, do Artigo 21.º da Lei 2/2004, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

10 - O provimento dos lugares será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Valongo, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

11 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa escrita de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme o disposto no Artigo 21.º da Lei 2/2004, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

12 - Composição do júri - O Júri terá a seguinte composição:

Referências 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7:

Presidente do Júri - Dr. Marcelo Delgado - Diretor de Departamento do Município de Chaves;

1.º Vogal efetivo - Dr. José Amadeu Guedes de Paiva - Chefe de Divisão Jurídica e Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Ana Maria Moura dos Santos - Chefe de Divisão Financeira e Aprovisionamento;

1.º Vogal suplente - Eng.ª Paula Cristina Pereira Marques - Chefe de Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade;

2.º Vogal suplente - Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira - Chefe de Divisão de Educação, Saúde e Ação Social.

13 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

311869209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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