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Aviso 18752/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau para a Unidade de Atração e Apoio ao Desenvolvimento Económico

Texto do documento

Aviso 18752/2018

No uso da competência que me é confiada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento de comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau para a Unidade de Atração e Apoio ao Desenvolvimento Económico, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 67,2.º série, de 5 de abril de 2018; na Bolsa de Emprego Público em 5 de abril de 2018 e no Jornal Correio da Manhã de 6 de abril de 2018.

Analisadas as candidaturas no presente procedimento, constatou-se que o candidato Daniel Rodrigues Pedreira reúne todos os requisitos legais para o provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade de Atração e Apoio ao Desenvolvimento Económico, e que ocorre ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do referido serviço e tudo nos exatos termos e com fundamentação melhor explicitada na proposta de nomeação, formulada pelo júri do procedimento em cumprimento do n.º 9 do artigo 21.º do supra referido diploma legal e que homologuei em 29 de maio de 2018, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo:

Face ao exposto e análise global dos documentos apresentados pelo candidato, e à proposta apresentada pelo júri, nomeei Daniel Rodrigues Pedreira, no cargo de Chefe da Unidade de Atração e Apoio ao Desenvolvimento Económico, em comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a 1 de junho de 2018

Nota Curricular do Nomeado

Daniel Rodrigues Pedreira

Data de nascimento: 18.08.1981

Formação Académica: Licenciatura em Gestão de Empresas, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja e Mestrado em Políticas Públicas e Projetos pela Universidade de Évora

Experiência Profissional:

De junho a Dezembro de 2003, Estagiário no Departamento Financeiro da ADRAL efetuando a elaboração /atualização de arquivo, classificação e lançamento de documentos em SAP R/3 e análise de demonstrações financeiras

Maio de 2005 a julho de 2010 Técnico Superior da Área de Apoio às Empresas da ADRAL,SA - Disponibilização de informação, aconselhamento e orientação de carácter técnico aos diferentes agentes económicos, Coordenação, implementação e controling do Fundo de Apoio às Micro Empresas em todo o Alentejo em parceria com as Câmaras Municipais, Banca, IAPMEI e Sociedades de Garantia Mútua; Elaboração de candidaturas aos diferentes sistemas de incentivo às empresas (QREN, MODCOM,SIPE, ILE, CPE, FAIA, PRODER, FINICIA, Leader, Microcrédito, entre outros); Competências técnicas e financeiras (orçamentação e controling), ao nível dos diferentes Programas Operacionais; Desenvolvimento, acompanhamento e participação de projetos de âmbito Nacional e Internacional, nomeadamente POCTED, EQUAL, Espaço Atlântico e Interreg; Apoio na elaboração de candidaturas ao INALENTEJO.

Julho de 2010 até à presente data - Técnico Superior com funções de coordenação na UADE, elaboração de estudos e participação em processos de planeamento económico e social; Criação e atualização do cadastro empresarial do concelho; Organização dos diferentes eventos de cariz económico; Organização de seminários e outros meios de formação/ informação de tecido empresarial local; Apoio à criação e constituição de empresas; Promoção da empregabilidade e fomento de empreendedorismo; Apoio na gestão do mercado municipal, mercado mensal, feiras e mercados e venda ambulante do concelho; Articulações com as associações locais e regionais de representação de empresários; Acompanhamento e coordenação do anterior Plano Estratégico de Desenvolvimento do Concelho de Vendas Novas; Coordenação de candidaturas a fundos comunitários, nacionais e contratos programa no sentido da concretização dos objetivos estratégicos do Município; Coordenação e gestão da informação turística municipal; Acompanhamento e gestão de equipamentos municipais orientados para a atividade empresarial; Monotorização e acompanhamento do Projeto Promoinvest - Rede de Promoção Empresarial, promovido no âmbito da Parceria "RUCI Corredor Azul", desenvolvido no âmbito do QREN; Apoio Técnico às diversas associações do Município no que concerne à preparação de candidaturas a apresentar aos diversos programas; Acompanhamento e análise de pedidos de pagamento de candidaturas do associativismo local/ Juntas de Freguesia aos apoios do município; Elaborações de pareceres na área de especialização, entre outras.

28 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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