Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18669/2018, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 10 postos de trabalho de assistente operacional por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P

Texto do documento

Aviso 18669/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento 10 (dez) postos de trabalho de assistente operacional, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

1 - Procedimento Concursal:

Nos termos do disposto nos n.º (s) 1 e 3 do art. 30.º e no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo, de 29 de dezembro de 2017, produzido ao abrigo da delegação de competências do Conselho Diretivo, efetuada pela deliberação 59/2017, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 25 de janeiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho na carreira unicategorial de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (doravante CPL, IP)

2 - Reserva de Recrutamento:

Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, a mesma informou no dia 05/11/2018, que nos termos do artigo 4.º da Portaria "que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Reserva de recrutamento interna:

Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos/as aprovados/as superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no art. 40.º da Portaria.

4 - Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização:

Foi efetuado o procedimento prévio a que alude o art. 34.º da Lei 25/2017 de 30 de maio, tendo o INA informado em 15/10/2018, que relativamente ao "pedido n.º 69871, de 10 outubro 2018, informamos que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo".

5 - Número de postos de trabalho a ocupar:

O procedimento concursal visa o preenchimento de 10 (dez) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da CPL, IP, e publicitado na sua página eletrónica disponível em: www.casapia.pt.

6 - Local de trabalho: Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) da CPL, IP sitos no distrito de Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Referência A - 3 postos de trabalho para a função de Assistente Residencial, para desenvolvimento de atividades num CED localizado na zona de Lisboa, cuja resposta social se traduz no acolhimento residencial e institucional de crianças e jovens, competindo-lhes, designadamente:

a) Manter a unidade de acolhimento em boas condições de higiene e arrumação e com um ambiente acolhedor, que conduza ao bem-estar de todos, contribuindo para um relacionamento saudável;

b) Colaborar com os educadores em todas as atividades diárias, refeições, passeio e repouso das crianças e jovens, procurando o seu bem-estar, assim como contribuir para uma consciencialização dos deveres de civilidade e de cooperação;

c) Realizar as demais tarefas que se revelem indispensáveis à higiene, saúde, conforto e bem- estar das crianças e jovens;

d) Proceder à limpeza, tratamento e costura das roupas e vestuário pertencentes à unidade e aos educandos;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações da unidade;

f) Incentivar e enquadrar os educandos na execução das tarefas domésticas;

g) Confecionar as refeições e proceder à limpeza das louças e equipamentos;

h) Fomentar oportunidades de relação, comunicação e expressão pessoal, que garantam um desenvolvimento equilibrado das crianças e jovens e do grupo;

i) Fomentar e participar no bom clima de cordialidade e colaboração dentro da unidade de acolhimento.

Referência B - 7 postos de trabalho para a função de Auxiliar de Ação Educativa, para desenvolvimento de atividade num CED localizado na zona de Lisboa, cuja resposta social se traduz na educação, ensino e formação nos diferentes ciclos e níveis (com exceção do ensino superior), incluindo a educação pré-escolar e o ensino básico, competindo-lhes, designadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativos;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança e jovem a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Acompanhar crianças com necessidades específicas de educação, nas suas atividades quotidianas e de tempos livres;

h) Zelar pela conservação dos equipamentos;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

j) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares e quaisquer outras tarefas/projetos que lhes sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

8 - Remuneração:

Será observado o disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018), sendo a posição remuneratória de referência 1.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de assistente operacional, a que corresponde o valor de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - De acordo com o previsto no art. 17.º da LTFP, o exercício das funções públicas está condicionado à verificação dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do art. 30.º da LTFP, e da alínea f) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria.

9.3 - O/a trabalhador/a deverá ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos das disposições legais em vigor, as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário de candidatura de utilização obrigatória, publicitado na página eletrónica da CPL, IP, disponível em: http://www.casapia.pt/.

10.2 - Sob pena de exclusão, aquele formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e assinado, nos termos do disposto no art. 27.º da Portaria.

10.3 - As candidaturas podem ser entregues presencialmente nos Serviços Centrais da CPL, IP, sito na Avenida do Restelo n.º 1, 1449-008 Lisboa, entre as 10h e as 17h, ou remetidas por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, até à data limite fixada para apresentação das mesmas.

10.4 - Apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração.

10.5 - Além dos documentos identificados, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público, salvo os que integrem o mapa de pessoal da CPL,IP, devem ainda apresentar:

a) Declaração de vínculo atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

i) A titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o/a candidato/a se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.

11 - Em conformidade com o n.º 4 do art. 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações prestadas pelos/as os/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei, como determina o n.º 12 do art. 28.º da Portaria.

13 - Designação do júri:

Presidente: Fátima Cristina Berjano Valente

1.ª Vogal efetiva: Raquel Monteiro Ferreira Afonso

2.º Vogal efetiva: Nuno Fernando Covas Calcarão Nascimento Anunciação

1.ª Vogal suplente: Célia Maria Moita Lázaro

2.ª Vogal suplente: Maria João Paraíso Ribeiro

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Os/as candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria, e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

14.2 - Os/as candidatos/as que cumulativamente sejam titulares da categoria e tenham, por último, se encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas, bem como a avaliação de desempenho obtida.

15.1 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

16 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício de determinada função, revestindo a mesma forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, e a concessão de uma tolerância de 15 minutos.

17 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Os/as candidatos/as aprovados em cada método de seleção, serão convocados/as para a realização do método de seleção seguinte, para o endereço de correio eletrónico que indicaram na respetiva candidatura, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

20 - Constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para o método de seleção seguinte, os/as candidatos/as que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações deste instituto público e disponibilizada no site: http://www.casapia.pt/

22 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

23 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

24 - Os/as candidatos/as a excluir serão notificados para a realização da audiência dos interessados, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto no art. 30.º da Portaria.

25 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste instituto público, disponível em: http://www.casapia.pt/

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da CPL, IP e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados, bem como a exclusão de candidatos/as ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será notificada aos/às candidatos/as para o endereço de correio eletrónico que indicaram nas respetivas candidaturas com recibo de entrega da notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

28 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos/as candidatos/as, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos/às candidatos/as, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

29 - Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), do n.º 1, do art. 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, declara-se que o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a que alude o art. 40.º e seguintes da LTFP.

30 - Será destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do presente procedimento concursal, exceto em caso de impugnação judicial, como determina o art. 49.º da Portaria.

31 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 de novembro de 2018. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.

311841952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda