A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1166/91, de 13 de Novembro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 694/91, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITOU AO REGIME CINEGETICO ALGUMAS PROPRIEDADES NO CONCELHO DE ÉVORA.

Texto do documento

Portaria 1166/91
de 13 de Novembro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 694/91, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Gavião, Mestras e Casão» e outras, sitos na freguesia de São Manços concelho de Évora, com uma área de 1359,3750 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a anexa à Portaria 694/91, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 694/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO GAVIÃO E MESTRAS', 'CASAO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO MANCOS, CONCELHO DE ÉVORA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 686/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 694/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Capelinha», sito na freguesia de São Manços, município de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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