Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18570/2018, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio

Texto do documento

Aviso 18570/2018

Projeto de Regulamento de alteração ao Regulamento 257/2018, de 8 de maio

Nota justificativa

O Regulamento 58/2005 de 18 de agosto, alterado pelos Regulamentos n.º 87/2009, de 18 de fevereiro, n.º 302/2009, de 16 de julho e n.º 114/2012, de 13 de março, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes de comunicações públicas (Regulamento da Portabilidade), foi recentemente alterado pelo Regulamento 257/2018, publicado a 8 de maio.

Conforme estabelecido no seu artigo 6.º, as alterações introduzidas no regime da portabilidade pelo Regulamento 257/2018, de 8 de maio, entraram em vigor a 22 de maio de 2018, com exceção de algumas das suas disposições, cuja entrada em vigor foi diferida no tempo.

É o caso das disposições relativas ao novo mecanismo de validação do pedido eletrónico de portabilidade, realizado através do Código de Validação da Portabilidade (CVP), que devem ser implementadas no prazo de 9 meses a contar da data de publicação do regulamento, ou seja, até 9 de fevereiro de 2019.

No entanto, foram reportados à ANACOM diversos constrangimentos relacionados com a complexidade associada à implementação e disponibilização do CVP, tal como previsto no novo artigo 12.º-A do Regulamento da Portabilidade, nomeadamente a necessidade dos prestadores de serviços com obrigações de portabilidade realizarem alterações em vários sistemas de informação SI/TI que interagem entre si, os quais podem, no limite, impactar no direito à portabilidade e na confiança dos consumidores neste novo processo de validação do pedido eletrónico de portabilidade.

Por estes motivos, a ANACOM aprovou, em 14.11.2018, e publicitou, em 15.11.2018, o início do procedimento de alteração do Regulamento 257/2018, de 8 de maio, tendo em vista a alteração da regra de entrada em vigor do regime aplicável ao CVP, tudo nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo o prazo concedido para o efeito, 5 dias úteis após a publicação do aviso no site institucional da ANACOM, foi recebido o contributo da APRITEL - Associação dos operadores de comunicações eletrónicas, em nome dos seus associados, que foi objeto de análise e ponderação na elaboração do presente projeto de alteração do Regulamento 257/2018, de 8 de maio.

A APRITEL propõe a prorrogação do prazo de entrada em vigor das disposições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º por um período não inferior a 3 meses. Todavia, verifica-se que, de acordo com as regras de contagem de prazos previstas no Código do Procedimento Administrativo, o regime aplicável ao CVP entraria, caso fosse concedido o período de 3 meses, em vigor num dia útil (quinta-feira), facto que pode dificultar a sua implementação caso se verifiquem problemas ao nível dos sistemas de informação, tal como é sinalizado pela APRITEL.

Neste contexto e com o objetivo de mitigar o impacto de eventuais constrangimentos operacionais associados ao novo mecanismo de validação (CVP), a ANACOM considera mais apropriado que o mesmo entre em vigor num sábado - 11 de maio de 2019 -, atenta a reduzida atividade associada aos processos de portabilidade durante o fim de semana. Tal permitirá ainda aos prestadores efetuar as validações em progresso antes de passar a usar o novo mecanismo.

Assim, no sentido de garantir a integridade do processo de portabilidade como um todo e minimizar os impactos da transição para os diferentes prestadores bem como para os utilizadores, entende-se que se deve conceder a prorrogação do prazo solicitado nos termos acima referidos.

Neste contexto, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação fixados nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 125.º, todos da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação atualmente em vigor, bem como nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º ambos dos seus Estatutos, a ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de novembro de 2018, o projeto de regulamento de alteração do Regulamento 257/2018, de 8 de maio.

Nos termos do disposto no artigo 10.º dos seus Estatutos e dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento deve ser submetido ao devido procedimento de consulta regulamentar, mediante publicação na 2.ª série do Diário da República e no site institucional da ANACOM, pelo prazo de 10 dias úteis, fixado ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º dos Estatutos, atenta a urgência de rever em tempo útil o prazo de entrada em vigor do mecanismo de validação do pedido eletrónico de portabilidade através do CVP, tal como solicitado pelas empresas com obrigações de portabilidade.

Assim, os interessados podem enviar os respetivos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento-portabilidade@anacom.pt. Encerrada a consulta regulamentar, a ANACOM procederá à apreciação dos contributos apresentados pelos interessados e, com a aprovação da versão final do regulamento, disponibilizará um relatório contendo referência a todos os contributos recebidos, bem como uma apreciação global que reflita o entendimento desta Autoridade sobre os mesmos e os fundamentos das opções tomadas.

Projeto de Regulamento

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento 257/2018, de 8 de maio

1 - O artigo 6.º do Regulamento 257/2018, de 8 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Do artigo 2.º, do n.º 8 do artigo 7.º e dos artigos 8.º, 9.º, 12.º, 12.º-A, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º e 23.º-A que entram em vigor no dia 11 de maio de 2019.

c) ...

2 - Os anexos I e II da Especificação de portabilidade revistos, atualizados e disponibilizados nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, entram em vigor no dia 11 de maio de 2019.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações introduzidas no Regulamento 257/2018, de 8 de maio, pelo presente regulamento, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

30 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.

311872595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3551740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda