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Despacho 11937/2018, de 12 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, licenciado em Engenharia Informática Joaquim José Fernandes Vilar Morgado, as competências no âmbito das matérias referentes às áreas da administração eleitoral

Texto do documento

Despacho 11937/2018

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, a coberto do Despacho 192/2018, de 18 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, licenciado em Engenharia Informática Joaquim José Fernandes Vilar Morgado, a competência para coordenar a atividade das Direções de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais, de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral, previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 1.º e artigos 9.º e 10.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho e da Divisão de Administração Eleitoral, prevista na alínea k), do artigo 1.º e artigo 15.º, do Despacho 887/2018, de 17 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16/2018, de 23 de janeiro de 2018.

2 - Delego no Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, licenciado em Engenharia Informática Joaquim José Fernandes Vilar Morgado, as competências no âmbito das matérias referentes às áreas da administração eleitoral, designadamente e entre outras, as previstas na Lei 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2008, de 27 de agosto e Lei 47/2018, de 13 de agosto, com relevância na responsabilidade, nos termos e para os efeitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, sobre a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) e do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e as previstas nas leis eleitorais e dos referendos, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 3/2018, de 17 de agosto.

3 - Delego no Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, licenciado em Engenharia Informática Joaquim José Fernandes Vilar Morgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.

4 - Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados desde o dia 13 de novembro de 2018 pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

30 de novembro de 2018. - O Secretário-Geral da Administração Interna, Carlos Palma.

311868164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3551667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 47/2018 - Assembleia da República

    Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-17 - Lei Orgânica 3/2018 - Assembleia da República

    Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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