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Portaria 667/2018, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aprova a reversão a favor dos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, dos lotes n.os 28-F, 52-F, 42-OL, 48-OL, 67-OL, 69-F, 44-OL, 57-F, 71-A, 45-OL, 41-F, 71-OL, 40-O, 73-F, 17-OL, 21-A, 22-A, 60-A, 116-OL e do lote sem número, com a área de 9,8400 ha, do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

Texto do documento

Portaria 667/2018

Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 hectares (ha), inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I, até ao artigo 8, da secção J, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (St. Agostinho e S. João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.

Na sequência dos pedidos de reversão apresentados por Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, o primeiro, herdeiro legítimo do sujeito passivo da expropriação, a segunda e o terceiro, de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que, o Estado português, arrendou a Hortense Bergamo Charrama, o lote n.º 28-F, com a área de 3,0875 ha; a Joaquina Caldeira Jacinto Lobato, o lote n.º 52-F, com a área de 2,7750 ha; a Maria Rita Alcântara Leandro, os lotes n.os 42-OL e 48-OL, com a área total de 21,6981 ha; a Marcelino Piçarra Cachopo, os lotes n.os 67-OL e 69-F, respetivamente com as áreas de 10,1051 ha e de 3,2875 ha; a Domingos António Marcos Gafenho, os lotes n.os 44-OL e 57-F, respetivamente com as áreas de 9,9073 ha e de 3,0875 ha; a Mariana José Lopes Machado Gafenho, os lotes n.os 71-A; 45-OL e 41-F, respetivamente com as áreas de 24,0750 ha, de 9,9435 ha e de 3,2375 ha; a Maria José Rodrigues Félix, o lote n.º 71-OL, com a área de 10,1053 ha e a José Piçarra Cachopo, os lotes n.os 40-O e 73-F, respetivamente com as áreas de 9,9854 ha e de 3,5750 ha; à Casa Agrícola Santos Jorge, S. A., os lotes n.os 17-OL, com a área de 9,2087 ha, 21-A, com a área de 19,8125 ha, 22-A, com a área de 19,8500 ha, 60-A, com a área de 20,2750 ha, 116-OL, com a área de 9,9503 ha e ainda o lote sem número com a área de 9,8400 ha.

Considerando que os referidos arrendatários declaram que não pretendem exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatários estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para o Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, o primeiro, herdeiro legítimo do sujeito passivo da expropriação, a segunda e o terceiro, de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, a área total de 203,8062 ha, constituída pelos lotes n.os 28-F, 52-F, 42-OL, 48-OL, 67-OL, 69-F, 44-OL, 57-F, 71-A, 45-OL, 41-F, 71-OL, 40-O, 73-F, 17-OL, 21-A, 22-A, 60-A, 116-OL e ainda o lote sem número, com a área de 9,8400 ha, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 hectares, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I, até ao artigo 8, da secção J, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (St. Agostinho e S. João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

311885311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3551641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-13 - Portaria 740/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 92/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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