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Portaria 666/2018, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aprova a reversão a favor dos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, dos lotes n.º 43, n.º 45 (1/2), n.º 50, n.º 59 (1/4), n.º 100, n.º 115, n.º 115-A, n.º 119 e n.º 168 do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», sito no concelho de Évora

Texto do documento

Portaria 666/2018

Através da Portaria 375/76, de 19 de junho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Maria Faustina Simões Alves de Margiochi, o prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», com a área de 2703,2975 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3 das secções E1 a E4 da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.

Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres e Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, herdeiras legítimas do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, foram abertos e instruídos os respetivos processos administrativos, no decurso dos quais se fez prova que o lote n.º 43, com a área de 1,0000 ha, os lotes n.os 45 (1/2), com a área de 1,5000 ha e 59 (1/4), com a área de 0,5000 ha, os lotes n.os 50 e 168, com a área total de 3,0000 ha, os lotes n.os 100 e 119, com a total de 6,0000 ha, os lotes n.os 115 com a área de 6,4500 ha e 115-A com a área de 1,0000 ha, se encontravam arrendados pelo Estado.

Considerando que os arrendatários dos referidos lotes declararam que não pretendem exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e se provou que os seus direitos como arrendatários estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, herdeiras do sujeito passivo da expropriação, e de Rodrigo Maria do Carmo de Noronha, Patrícia Maria do Carmo de Noronha Pissarra da Franca Coelho, Tiago Maria do Carmo de Noronha Pissarra e Pedro Maria do Carmo de Noronha Pissarra, os quatro últimos, herdeiros de Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, dos lotes n.º 43, n.º 45 (1/2), n.º 50, n.º 59 (1/4), n.º 100, n.º 115, n.º 115-A, n.º 119 e n.º 168 do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3 das secções E1 a E4 da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 375/76, de 19 de junho, na parte em que expropria as referidas áreas.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

311884948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3551640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-19 - Portaria 375/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 92/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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