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Aviso 18386/2018, de 10 de Dezembro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço de José Manuel Amado Magalhães no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Administração e Finanças

Texto do documento

Aviso 18386/2018

Renovação de comissão de serviço de José Manuel Amado Magalhães no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Administração e Finanças

Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que, por meu Despacho de 9 de novembro de 2018, no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptado à Administração Autárquica pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, renovei a comissão de serviço, por mais três anos, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2018, de José Manuel Amado Magalhães, trabalhador desta Câmara Municipal com vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (transitado do regime de nomeação definitiva nos termos da LVCR), integrado na carreira geral de técnico superior, com a categoria de Técnico Superior (área de economia), no cargo de Chefe da Divisão de Administração e Finanças (DAF), cargo de direção intermédia de 2.º grau previsto na estrutura orgânica flexível em vigor aprovada pela Deliberação 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, alterada e republicada pela Deliberação 678/2018 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 11 de junho de 2018, e no Mapa de Pessoal em vigor nesta Câmara Municipal, cargo em que está nomeado desde 17 de novembro de 2006 na sequência do procedimento concursal.

27 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

311856224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3548361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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