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Aviso 18307/2018, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Referência DRH/TS/7/2018

Texto do documento

Aviso 18307/2018

Procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Referência DRH/TS/7/2018

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I. P., de 3 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de reservas para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal deste Instituto, no Centro Distrital de Setúbal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (INA) emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Postos de trabalho sujeitos a contratação:

Na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social - Centro Distrital de Setúbal - para a área de atuação de Desenvolvimento Social.

6 - Requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

Referência A: Licenciatura em Serviço Social e/ou Política Social

Referência B: Licenciatura em Psicologia

Referência C: Licenciatura em Direito

6.2.1 - Para as Referências A, B e C:

a) Conhecimento de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação), na ótica do utilizador;

b) Carta de condução, com exercício de condução.

6.2.2 - Para a Referência B:

Inscrição na Ordem dos Psicólogos.

6.2.3 - Para a Referência C:

Especialização em Família e Menores, nomeadamente, pós-graduação, mestrado ou doutoramento.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, com as especificidades da área de atuação referida no ponto 5 do presente aviso, designadamente:

Referência A

Atendimento e intervenção junto de crianças e jovens, adultos, famílias, grupos e comunidades em situações de emergência social e voluntariado social; desenvolvimento de processos de articulação, negociação e mediação entre cidadãos, serviços públicos e outros organismos;

Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e de risco, e beneficiários de prestações sociais/familiares no quadro dos programas de inserção contratualizados;

Efetuar o estudo, diagnostico e acompanhamento de situações de crianças e jovens, famílias, pessoas idosas, grupos em risco e socialmente vulneráveis, bem como pessoas com dependência e incapacidade, elaborando proposta fundamentada sobre a resposta ou medida mais adequada a cada situação;

Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projetos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias;

Avaliar e realizar diagnóstico em equipa interdisciplinar e interinstitucional das situações sinalizadas de crianças e jovens em eventual situação de perigo;

Elaborar pareceres, informações e relatórios de avaliação e diagnóstico e de acompanhamento, e/ou de execução das medidas;

Assegurar o apoio técnico e acompanhamento no âmbito do desenvolvimento de programas de apoio à inserção e desenvolvimento social;

Desenvolvimento de processos de cooperação institucional, com base nos normativos em vigor; acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de cooperação e de licenciamento de respostas sociais;

Promoção do envolvimento de serviços ou instituições públicas e privadas que numa determinada zona geográfica desenvolvam atividades na área das políticas sociais, nomeadamente instituições do setor público, do setor da solidariedade e da economia social com o objetivo de convergência de recursos formais e informais e do desenvolvimento de um trabalho em rede;

Acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em situação de perigo e apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

Representação do serviço nas diferentes parcerias.

Referência B

Acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em situação de perigo e apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

Avaliar as dinâmicas familiares e competências parentais;

Proceder à intervenção social e psicológica junto de famílias, idosos, grupos em risco e socialmente vulneráveis, e pessoas com incapacidade;

Capacitar a comunidade e intervir em situações de crise e emergência;

Avaliar e realizar diagnóstico em equipa interdisciplinar e interinstitucional das situações sinalizadas de crianças e jovens em eventual situação de perigo;

Elaborar pareceres, informações e relatórios de avaliação e diagnóstico e de acompanhamento, e/ou de execução das medidas;

Representação do serviço nas diferentes parcerias.

Referência C

Acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em situação de perigo e apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

Avaliar e realizar diagnóstico em equipa interdisciplinar e interinstitucional das situações sinalizadas de crianças e jovens em eventual situação de perigo;

Elaborar pareceres, informações e relatórios de avaliação e diagnóstico e de acompanhamento, e/ou de execução das medidas.

8 - Local de trabalho: na área de intervenção dos serviços enunciados no ponto 5 do presente aviso.

9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro:

10.1 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU, para a categoria e carreira de técnico superior ((euro) 1201,48).

10.2 - Não será feita qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do ISS, I. P., em www.seg-social.pt, o qual deverá ser remetidos para o endereço eletrónico ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt, com a seguinte indicação no Assunto: Referência DRH/TS/7/2018.

11.2 - A remessa da candidatura por outra via determinará a sua não consideração.

11.3 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Fotocópia legível da cédula profissional da inscrição na Ordem dos Psicólogos;

c) Fotocópia do título de condução válido que habilite à condução de veículos ligeiros;

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida em 2012, no biénio 2013/2014 e no biénio 2015/2016 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;

f) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;

g) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo disponibilizado em www.seg-social.pt, na área do ISS, I. P., sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

h) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no currículo vitae, nos seguintes termos:

"Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal DRH/TS/7/2018, para ocupação de posto de trabalho no Centro Distrital de Setúbal, pessoa coletiva de direito público n.º 505 305 500, com sede na Rua Rosa Araújo, n.º 43, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º (escrever o número do Aviso) e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado, designadamente, até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final."

11.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11.5 - O candidato que exerça funções neste Instituto é dispensado da apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto 12.3, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos e da apresentação dos certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS).

12.2 - A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.

a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é pública e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração na EPS inferior a 9,5 valores.

13 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.

15 - Os candidatos aprovados no método de seleção AC são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os, constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

21 - O Júri tem a seguinte composição:

A Presidente: Sílvia Maria Baptista da Cruz Pereira - Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, do Centro Distrital de Setúbal;

1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Vanda Isabel Coelho Ilhéu - Diretora do Núcleo de Intervenção Social do Centro Distrital de Setúbal;

2.º Vogal Efetivo: Marco António Rodrigues - Técnico Superior do Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Setúbal;

1.º Vogal Suplente: Lília Maria Pires Viegas Agostinho - Técnica Superior da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal;

2.º Vogal Suplente: Joaquina Maria Nunes Antunes - Diretora do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Setúbal.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

13 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

311859449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3548221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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