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Portaria 662/2018, de 10 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Capela e a arcada do antigo Hospital e Albergaria do Espírito Santo, incluindo o património integrado, no Largo do Espírito Santo, Alenquer, União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana), concelho de Alenquer, distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 662/2018

A antiga Albergaria do Espírito Santo de Alenquer terá sido criada nas primeiras décadas do século xiii pela infanta D. Sancha, embora tenha sido D. Isabel de Aragão, fundadora das célebres festas espiritanas, a conceder, em 1321, o compromisso original da Irmandade e a determinar a construção da igreja anexa. A coroa continuaria durante largos séculos a sustentar esta confraria, que contava com confrades tão célebres como Damião de Góis, e que conservou as tradições festivas originais pelo menos até ao século xviii. As festas do Império, com fama em todo o Reino, atraíam a Alenquer inúmeros romeiros, funcionando o conjunto arquitetónico também como santuário ligado à memória da Rainha Santa.

Conservam-se atualmente o longo corpo da albergaria medieval, muito danificado, bem como a igreja, totalmente reedificada em 1730 (com talha dourada, teto de madeira pintada e azulejos azuis e brancos setecentistas representando o Espírito Santo), que se articula com o volume transversal de um edifício quinhentista. Este último é aquele que apresenta maior valor estético, plasmado na arcaria de volta perfeita no piso térreo e nas colunas renascentistas do piso superior que suportariam a cobertura de uma loggia dupla.

A classificação da Capela e arcada do antigo Hospital e Albergaria do Espírito Santo, incluindo o património integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, seguindo o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do Despacho 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, e do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Capela e a arcada do antigo Hospital e Albergaria do Espírito Santo, incluindo o património integrado, no Largo do Espírito Santo, Alenquer, União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana), concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

21 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

311852896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3548187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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