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Aviso 18197/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

7.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 18197/2018

7.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua reunião extraordinária pública de 14 de novembro de 2018, deliberou dar início ao procedimento da 7.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, para adequação ao novo RJIGT, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º, 119 e 199.º do RJIGT de forma a responder ao exigido no artigo 199.º desse mesmo RJIGT.

No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração do PDM, na DPGURU - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana; sita nos Paços do Município, Praça Ferreira Tavares, 3850-053, Albergaria-a-Velha, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município de Albergaria-a-Velha, em www.cm-albergaria.pt.

Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Finalmente, foi ainda deliberado dispensar esta 7.ª alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

14 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

Deliberação

7.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - Abertura de Procedimento

Em reunião extraordinária pública, realizada em 14 de novembro de 2018, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade; 1. desencadear o procedimento legal da 7.ª Alteração à 1.ª revisão do PDM de Albergaria-a-Velha, para adequação ao novo RJIGT, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 76.º, 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º, 119.º e 199.º do RJIGT de forma a responder ao exigido no artigo 199.º desse mesmo RJIGT, por deliberação a publicar na 2.ª série da Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da página da internet do município; 2. Aprovar o documento que organiza e sintetiza os "Termos de Referência" do Processo da 7.ª Alteração; 3. Estabelecer um prazo mínimo de 15 dias para o período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, a contar da data da publicação da deliberação acima mencionada; 4. Dispensar a alteração em causa do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio; Foi deliberado ainda que, da conjugação da exigência do n.º 2 do artigo 199.º com o artigo 206.º do RJIGT, o Procedimento da 7.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha para adequação ao RJIGT deve ser concluído até 13 de julho de 2020 e será enquadrado no artigo 118.º do referido RJIGT.

Considerando que:

a) A Lei 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBPPSOTU), introduziu um conjunto de inovações que fomentam um desenvolvimento territorial harmonioso, coeso, integrado e sustentável;

b) O Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, procedeu à revisão do RJIGT, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da LBPPSOTU;

c) O disposto no artigo 199.º do RJIGT;

d) A 1.º Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha ganhou eficácia com a publicação do Aviso 2536/2015 no DR, 2.ª série, n.º 47, de 09 de março de 2015, portanto em data anterior à publicação do RJIGT (14 de maio de 2015);

e) Passados pouco mais de três anos após ganho de eficácia da revisão do PDM, é necessário e oportuno introduzir outros ajustes, correções e alterações aos elementos do plano;

f) O estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento 142/2016, de 09 de fevereiro, que refere que a cartografia a utilizar nos procedimentos de revisão e alteração do PDM deverá ser oficial ou homologada. O Município utilizará cartografia homologada pela DGT, à escala 1:10000.

14 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

611857148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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