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Portaria 661/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa Havaneza, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 661/2018

A Casa Havaneza terá começado a sua atividade comercial em 1855, como grande depósito de tabacos estrangeiros, gerida por Charles Vanderin e François Caen, negociantes de tabaco belgas, residentes em Antuérpia.

Instalada inicialmente nos n.os 24 e 25 do Largo do Chiado - o local da capital portuguesa mais procurado pela sociedade endinheirada e cosmopolita - teria a atividade comercial largamente incrementada ao fim de alguns anos, o que obrigou a estender as suas instalações a outras parcelas do mesmo edifício contíguas à Rua Nova da Trindade.

Henrique Burnay, também descendente de belgas, foi o responsável pela dinamização do negócio, particularmente a partir de 1875, depois da constituição da firma Henry Burnay & C.ª. Detendo um papel muito importante na economia portuguesa do último quartel do século xix, com elevados rendimentos, nomeadamente, do monopólio do tabaco, esta empresa transformar-se-ia em 1925 no Banco Burnay que se tornou, assim, o arrendatário da loja do Chiado.

Em 1960, a área do estabelecimento comercial foi significativamente reduzida devido à instalação de uma agência do banco no n.º 24, o que originou alterações profundas na arquitectura e, também, no protagonismo que este espaço comercial detivera no meio financeiro, político e cultural do final do século xix. O projeto foi concebido pelos arquitetos António Azevedo Gomes e Francis Jules Léon.

Referência importante na história do país, plasmada na literatura coeva por escritores como Eça de Queirós ou Ramalho Ortigão - o local onde foi instalado o primeiro telefone/telégrafo público da cidade - adquiriu no século xx uma feição moderna, elegante e mais versátil, apesar da dimensão mais modesta do estabelecimento.

Mantendo sempre sob o seu domínio o espaço de armazenamento contíguo à Rua Nova da Trindade, a loja foi objecto de novas remodelações nos anos 70 e 80 do século xx e mais recentemente em 2007, numa procura constante de actualização.

No interior mantem-se o mobiliário dos anos 70, executado sob a orientação do arquiteto Nuno Corte Real - a estrutura dos expositores, de formas onduladas e esquinas boleadas, onde se abrem as vitrinas com cantos arredondados, envolve todo o espaço acessível ao público criando um conceito estético muito relevante em termos da história da arquitetura de interiores e design de que já existem poucos exemplos no país. Conservam-se, também, na loja as belas gravuras em mármore policromado, criadas nos anos 60 do século xx por Bartolomeu Cid, estando aparente apenas aquela onde predominam as figuras femininas.

A classificação da Casa Havaneza, incluindo o património móvel integrado, no Largo do Chiado, 25, Lisboa, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, o interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, o valor estético, técnico ou material intrínseco do bem, a conceção histórica e urbanística.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, seguindo o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa Havaneza, incluindo o património móvel integrado, sita no Largo do Chiado, n.º 25, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

13 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

311854191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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