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Aviso 17979/2018, de 4 de Dezembro

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Sumário

Publicitação do período de participação pública sobre o Projeto de Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 17979/2018

Projeto de Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil

Discussão pública

José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2018, e para os efeitos do prescrito no artigo 7.º do Anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, submete a discussão pública pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República, o projeto de Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil elaborado nos termos da Lei 27/2006, de 3 de julho, republicada na Lei 80/2015, de 3 de agosto.

O referido projeto de plano encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Portel, em www.cm-portel.pt, e na Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel, situada no Edifício dos Paços do Concelho, Praça D. Nuno Álvares Pereira, n.º 4, 7220-375 Portel, durante o horário de expediente.

As observações ou sugestões que os interessados, devidamente identificados, pretendam apresentar, podem ser formuladas por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente do Município, para os endereços acima indicados, dentro do prazo de participação pública.

21 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Clemente Grilo, Dr.

311842835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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