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Despacho 11566/2018, de 4 de Dezembro

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Sumário

Determina a possibilidade de concessão de apoios pelo IPDJ, I. P., no âmbito da Divisão de Desporto para Todos

Texto do documento

Despacho 11566/2018

Considerando que na definição da Carta Europeia do Desporto, aprovada em anexo à Recomendação R (92) 13, do Comité de Ministros do Conselho da Europa, o desporto compreende todas as formas de atividade física que, através de uma participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis;

Considerando que o direito ao desporto, consagrado no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, enquadra o papel colaborativo do associativismo desportivo, em conjunto com o Estado, na promoção e no apoio à prática desportiva;

Considerando que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, estabelece, no n.º 3 do artigo 46.º, que os apoios e comparticipações financeiras atribuídos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo e que, para este fim, foi publicado o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos referidos contratos;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto podem ser concedidos apoios a pessoas singulares ou coletivas que não as previstas no n.º 1 do mesmo artigo, desde que se destinem, direta ou indiretamente, ao apoio de atividades desportivas;

Considerando que constitui atribuição do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a prestação de apoio e a proposta de adoção de programas para a integração da atividade física e do desporto nos estilos de vida saudável quotidiana dos cidadãos e o apoio técnico, material e financeiro ao desenvolvimento da prática desportiva;

Determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, a possibilidade de concessão de apoios pelo IPDJ, I. P., no âmbito da Divisão de Desporto para Todos, desde que cumpridos os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis, às seguintes tipologias de entidades:

a) Associações de bombeiros voluntários;

b) Associações sem fins lucrativos e suas federações, onde se incluem as associações de jovens, as coletividades, as cooperativas culturais, educativas e de reabilitação de cidadãos com incapacidade e fundações;

c) Autarquias locais;

d) Comunidades intermunicipais;

e) Instituições de ensino superior e de ciência;

f) Instituições particulares de solidariedade social, designadamente associações de solidariedade social;

g) Organizações não-governamentais das pessoas com deficiência;

h) Organizações não-governamentais de cooperação para o desenvolvimento.

21 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311844763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542676.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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